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GOVERNO PROMULGA A LEI DO PISO NACIONAL – Congresso derruba veto ao aumento do piso salarial de agentes comunitários de saúde

Foi publicado no Diário Oficial da União a LEI Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 – que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

O Congresso decretou e o Presidente da República, Michel Temer promulgou a Lei que trata do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias da seguinte forma:

O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento: I – R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; II – R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; III – R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. ……………………………………………………………………………………….. § 5º O piso salarial de que trata o § 1º deste artigo será reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022.

Para baixar o documento, clique aqui: LEI Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional

ENTENDA COMO FOI A DERRUBADA DO VETO

Deputados e senadores reunidos em sessão conjunta do Congresso Nacional na última quarta-feira (17/10) decidiram derrubar o veto (VET 32/2018) do presidente Michel Temer ao piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Assim, voltará a valer a remuneração nacional da categoria prevista na medida provisória (MP) 827/2018, aprovada em julho pelo Congresso. A matéria segue para a promulgação.

Pela MP, os agentes receberão R$ 1.250 a partir de 2019; 1.400 em 2020 e R$ 1.550 em 2021.

O presidente da República sancionou a nova regulamentação profissional da categoria (Lei 13.708/2018), mas vetou os seis pontos do texto que tratavam do reajuste. Foi mantido apenas o veto que determina que, a partir de 2022, o piso seria reajustado anualmente em percentual definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

De acordo com o Palácio do Planalto, a matéria aprovada pelo Congresso Nacional cria despesas obrigatórias sem estimativa de impacto orçamentário e viola a iniciativa reservada ao presidente da República no que diz respeito à criação de cargos e aumento de sua remuneração.

Derrubada do veto

Senadores e deputados que usaram a palavra durante a votação da matéria defenderam a derrubada do veto. O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e a deputada Érica Kokay (PT-DF) destacaram o compromisso do Congresso na valorização desses profissionais.

— Aprovamos aqui este reajuste até 2021, foi vetado pelo Presidente da República, mas a última palavra é do Legislativo – ressaltou Flexa.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) disse que reajustar os salários dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias é o mesmo que aumentar o investimento em prevenção.

— Não é aumento de salário. Aqui está se falando em reequilibrar o salário desses profissionais. Sem eles não vamos conseguir controlar os diversos tipos de doenças, além de aumentar a despesa com a saúde curativa- avaliou.

O deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE) lembrou que o reajuste é uma luta antiga desses profissionais.

— São cerca 300 mil agentes de comunitários e 100 mil agentes de combate às endemias no país que desde o ano de 2013 vêm lutando para que possamos ter uma legislação que garanta as suas atividades e um salário digno – defendeu.

 

 

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