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ATENÇÃO PARA AÇÃO ENTRE AMIGOS CONACS – NÚMEROS INVÁLIDOS

ATENÇÃO PARTICIPANTES DA AÇÃO ENTRE AMIGOS CONACS

Saiu a relação de números inválidos para o sorteio de sábado dia 25 de agosto de 2018.

Para conferir a relação, clique aqui: RELAÇÃO DE NÚMEROS INVÁLIDOS AÇÃO ENTRE AMIGOS CONACS 2018

  • Poderemos atualizar a lista de números inválidos a qualquer momento.

Segue continuação de números inválidos, clique aqui: CONTINUAÇÃO – RELAÇÃO DE NÚMEROS INVÁLIDOS AÇÃO ENTRE AMIGOS CONACS 2018

PRESIDENTE SANCIONA A LEI QUE REGULAMENTA PROFISSÃO DE AGENTE DE SAÚDE

LEI QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE GENTE DE SAÚDE É SANCIONADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, MICHEL TEMER. MAS A LUTA CONTINUA PELA DERRUBADA D VETO DA MP 827/18 – REAJUSTE DO PISO

A luta continua para os ACE´s e ACS´s de todo o Brasil pela derrubada do veto da MP 827/18 que trata do reajuste do piso salarial da categoria.

Foi transformada na Lei 13.708, de 2018 a medida provisória que regula a atividade dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. A lei estabelece pontos como a jornada de trabalho para recebimento do piso salarial, a participação em cursos de treinamento e o custeio de locomoção necessária para a realização do trabalho.

A Medida Provisória (MP) 827/2018 havia sido aprovada pelo Congresso Nacional sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2018 no mês passado.

Contudo, a Presidência da República vetou o reajuste de 52,86% do piso salarial dos profissionais, previsto no texto enviado à sanção.

REAJUSTE É VETADO

A previsão de reajuste foi vetada após consulta aos ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Justiça, da Fazenda e da Saúde. Pelo texto aprovado no Congresso e enviado à sanção, o piso salarial nacional para os agentes comunitários seria de R$ 1.250 em 2019, R$ 1.400 em 2020 e R$ 1.550 em 2021. A partir de 2022, o piso seria reajustado anualmente em 1º de janeiro, com valor a ser fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Na razão para o veto, o presidente da República, Michel Temer, alegou que o aumento do piso é inconstitucional por não ter sido de iniciativa do Executivo Federal. Há também, segundo Temer, infração do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei de Responsabilidade Fiscal, por criar despesa obrigatória sem nenhuma estimativa de impacto financeiro.

Regulamentação
De acordo com a nova lei, é essencial e obrigatória a presença de agentes comunitários de saúde nos programas ligados à saúde da família e de agentes de combate às endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental. A cada dois anos, trabalhadores de ambas as carreiras frequentarão cursos de aperfeiçoamento organizados e financiados igualmente entre os entes federados.

A jornada de trabalho de 40 horas semanais exigida para garantia do piso salarial será integralmente dedicada às ações e serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação. Também vai assegurar aos agentes participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.

Compete ao ente federativo ao qual o trabalhador estiver vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades.

A CONACS não vai ficar parada diante de mais essa dificuldade e convoca a toda a categoria a permanecer unida nessa luta para que possamos vencer juntos e garantir nossa conquista.

#PelaDerrubadaDoVeto

Feliz dia das Mães!

Desejamos a todas as mães um feliz dia!

Muita paz, saúde e harmonia em nosso meio!

1º de Maio – Dia do Trabalho

1º de Maio – Dia do Trabalho

Desejamos a toda nossa categoria um excelente dia. Que o momento nos sirva de reflexão para que continuemos em busca de melhores condições de trabalho.

A luta de cada trabalhador é uma luta árdua e contante. Porém, com a esperança que juntos possamos fazer uma amanhã melhor. Juntos podemos sempre mais!

Feliz Dia do Trabalho

Publicada a alteração da Lei 11.350

De acordo com a publicação, segue em anexo a Lei 11.350 que trata  da reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

Para baixar o documento clique lei-13595-5-janeiro-2018-786068-normaatualizada-pl

CONACS ESTÁ EM LUTO!

Faleceu nessa madrugada, 11/04 a nossa querida companheira, Enia Maria Silva Souza que era diretora da CONACS, no cargo de conselho de ética e disciplina. Enia era de Teresina, no Piauí e foi sócia fundadora da CONACS  e sempre ocupou cargos na diretoria.

Um exemplo de liderança atuante em todos os momentos da CONACS, nos deixa agora em luto profundo. Nesse momento difícil, nos solidarizamos a todos os familiares da nossa companheira e amigos. Rogamos que Deus possa trazer o alento necessário para superar essa perda.

IMPRENSA CONACS ESCLARECE

IMPRENSA CONACS ESCLARECE

Pontos referente a negociação com o governo resultante da mobilização em Brasília ocorrida no dia 03/04/2018 que teve como fruto inicial a derrubada dos vetos da Lei 13.595/18 Ruth Brilhante e abertura de negociação direta com a casa civil sobre o reajuste do Piso Salarial Nacional da Categoria.

Primeiramente vamos relembrar que a Lei 13.595/18 é o produto final do PL 6437/16 originado de comissão especial da câmara dos deputados, tramitou e sofre alterações no Senado como PLC 56/17, retornou a câmara para que voltasse a redação original, foi para a sansão presidencial e sofreu vetos em dezesseis dispositivos sendo a maioria deles essências para segurança jurídica da categoria (ter atribuições definidas em Lei federal, Ace e Acs cada qual com sua especificidade, acima de portarias e normativas) .

Vamos aos pontos:

 Dos vetos:

1. Foram derrubados automaticamente treze vetos, ou seja, esses treze dispositivos voltaram a redação original dada pelo relatório final do PL 6437/16.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=228CAEC2EA9FC374803A2B3FACE9A94C.proposicoesWebExterno1codteor=1636435&filename=Tramitacao-PL+6437/2016

2. Para conseguir negociar com o governo foi preciso manter o veto em três dispositivos. Sendo eles:

Veto 52:

“Art. 4º-A Item:

III – na notificação de casos suspeitos de zoonoses à unidade de saúde de referência e a estrutura de vigilância epidemiológica em sua área geográfica de atuação;”

Motivo – Não entendimento dos parlamentares. Não interfere no trabalho da categoria e nem traz nenhum prejuízo.

Veto 59:

“Art. 7º-A Os órgãos ou entes da administração direta dos Estados, do Distrito
Federal ou dos Municípios oferecerão curso técnico de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, de carga horária mínima de mil
e duzentas horas, que seguirá as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.”

Motivo: Esse artigo não voltará para lei nem mesmo com redação dada pela MP.
Pois o curso técnico em ACS e ACE já se encontra garantido no Art. 5° §3 da Lei 13.395/18. O ponto em questão é referente ao financiamento e não cabe ao governo definir quais serão os responsáveis tal ponto deve ser negociado na CIT, ou seja, ainda teremos que discutir o assunto.

Veto 65:

“Art. 16. ………………………….
Parágrafo único. A Defensoria Pública e o Ministério Público promoverão as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento do disposto no caput
deste artigo e a regularização do vínculo direto entre os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e órgão ou entidade da
administração direta, autárquica ou fundacional, na forma da Emenda constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006.” (NR)

Motivo: Também não voltará para lei. Governo entendeu como se estivesse tirando a autonomia do Ministério Público e Defensoria Pública interferindo em suas decisões. Lembrar que os dois órgãos são fiscalizadores e devem seguir as leis como base para julgar processos reclamados pelos cidadãos.

 Da Medida provisória:

Não trata do reajuste do piso salarial. Será para alterar a redação de três pontos da Lei. Carga horaria, Indenização de transporte e obrigatoriedade da participação da categoria na Estratégia de saúde da família e financiamento triparte para cursos.

 Do Piso Salarial:

Não ficou acertado se será medida provisória ou projeto de Lei. Mas foi determinado um prazo de noventa dias para definição final. A acessória jurídica da Conacs Dra. Elane Alves irá participar da construção do documento junto com o Ministério de Planejamento e a Casa Civil, com mediação do líder de governo Dep. André Moura/PSC.

 Profags e PNAB

Com a Derrubada dos vetos da Lei 13.595 Ruth Brilhante, caso o Profags realmente saia do papel o ACS ou ACE terá em mãos a ferramenta, a garantia que é a lei para defender e definir suas atribuições junto a gestão municipal. Ou seja, caso o agente queira fazer o curso técnico em enfermagem ele não será obrigado a desempenhar as funções além das que constem na Lei 13.595 Ruth Brilhante. Da mesma forma poderá se proteger da reformulação da PNAB estando permanentemente assegurado juridicamente com distinção de suas atribuições.

Esperamos que essa nota venha sanar as dúvidas da categoria e fortalecer o vinculo com a entidade que incansavelmente trabalha e luta pela valorização e reconhecimento do grandioso trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias do Brasil.

“A UNIÃO FAZ A FORÇA”

Assessoria Jurídica CONACS

Ilda Angélica – Presidente CONACS

Atenção para Convocatória

CONVOCAÇÃO GERAL DOS ACS E ACE 02/2018

A CONACS – Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, por intermédio de sua Diretora Presidente no uso de suas prerrogativas estatutárias, e em conformidade com as deliberações Estatutárias da entidade, vem por meio deste CONVOCAR todos os ACS e ACE do Brasil, bem como, entidades sindicais associadas, Federações e diretores da CONACS a estarem presentes para participarem da “Mobilização Nacional dos ACS e ACE em prol da derrubada dos vetos da Lei Federal 13.595/18 – Lei Ruth Brilhante”, nos dias 03,04, e 05 de abril de 2018, em sessão do Congresso Nacional que deverá ser convocada para essa finalidade.

Emtempo, informamos que semanalmente haverá mobilização em Brasília, até que os vetos sejam derrubados, e que qualquer outra representação classista da categoria que desejar participar das Mobilizações organizadas pela CONACS, seja através de pequenos grupos ou através de caravanas maiores, será bem vinda e necessária, bastando entrar em contato com a direção da CONACS para fins de viabilizar sua convocatória e a agenda da sua participação. Temos que reagir contra o risco de extinção da categoria dos ACS e ACE concretizado na nova PNAB apresentada pelo Ministério da Saúde.

A CONACS informa que, não se responsabilizará por despesas de hospedagem, alimentação ou locomoção de qualquer dos participantes. E solicita que todos que possuírem camisetas com identificação de seus Estados, Municípios, sindicatos ou da própria CONACS, se apresentem vestidos das mesmas. objetivos.

Apresença e participação de todos os convocados são fundamentais para a conquista dos nossos Sem mais para o momento e certa de contar com a presença e participação de todos, envio votos de amizade e apreço, e nos colocamos a disposição para maiores informações pelo e-mail: conacs2011@hotmail.com

A União faz a força!

Para baixar a convocatória clique CONVOCAÇÃO GERAL DOS ACS E ACE 02-18

CONACS começa a semana com articulação em Brasília

A semana da CONACS começa com articulação em Brasília junto aos deputados e senadores, numa tentativa de mobilizar e sensibilizar o maior número para nos apoiar pela derrubada dos vetos da Lei Ruth Brilhante que vai acontecer já no início de abril.

Convocamos toda a categoria para juntarmos forças e conseguirmos nossos objetivos. O cenário não é fácil, mas juntos podemos mais!

ENQUETE

NA SUA OPINIÃO, QUAIS PAUTAS DEVERÃO SER PRIORIDADE NO ANO DE 2024?