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IMPRENSA CONACS ESCLARECE

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Pontos referente a negociação com o governo resultante da mobilização em Brasília ocorrida no dia 03/04/2018 que teve como fruto inicial a derrubada dos vetos da Lei 13.595/18 Ruth Brilhante e abertura de negociação direta com a casa civil sobre o reajuste do Piso Salarial Nacional da Categoria.

Primeiramente vamos relembrar que a Lei 13.595/18 é o produto final do PL 6437/16 originado de comissão especial da câmara dos deputados, tramitou e sofre alterações no Senado como PLC 56/17, retornou a câmara para que voltasse a redação original, foi para a sansão presidencial e sofreu vetos em dezesseis dispositivos sendo a maioria deles essências para segurança jurídica da categoria (ter atribuições definidas em Lei federal, Ace e Acs cada qual com sua especificidade, acima de portarias e normativas) .

Vamos aos pontos:

 Dos vetos:

1. Foram derrubados automaticamente treze vetos, ou seja, esses treze dispositivos voltaram a redação original dada pelo relatório final do PL 6437/16.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=228CAEC2EA9FC374803A2B3FACE9A94C.proposicoesWebExterno1codteor=1636435&filename=Tramitacao-PL+6437/2016

2. Para conseguir negociar com o governo foi preciso manter o veto em três dispositivos. Sendo eles:

Veto 52:

“Art. 4º-A Item:

III – na notificação de casos suspeitos de zoonoses à unidade de saúde de referência e a estrutura de vigilância epidemiológica em sua área geográfica de atuação;”

Motivo – Não entendimento dos parlamentares. Não interfere no trabalho da categoria e nem traz nenhum prejuízo.

Veto 59:

“Art. 7º-A Os órgãos ou entes da administração direta dos Estados, do Distrito
Federal ou dos Municípios oferecerão curso técnico de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, de carga horária mínima de mil
e duzentas horas, que seguirá as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.”

Motivo: Esse artigo não voltará para lei nem mesmo com redação dada pela MP.
Pois o curso técnico em ACS e ACE já se encontra garantido no Art. 5° §3 da Lei 13.395/18. O ponto em questão é referente ao financiamento e não cabe ao governo definir quais serão os responsáveis tal ponto deve ser negociado na CIT, ou seja, ainda teremos que discutir o assunto.

Veto 65:

“Art. 16. ………………………….
Parágrafo único. A Defensoria Pública e o Ministério Público promoverão as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento do disposto no caput
deste artigo e a regularização do vínculo direto entre os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e órgão ou entidade da
administração direta, autárquica ou fundacional, na forma da Emenda constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006.” (NR)

Motivo: Também não voltará para lei. Governo entendeu como se estivesse tirando a autonomia do Ministério Público e Defensoria Pública interferindo em suas decisões. Lembrar que os dois órgãos são fiscalizadores e devem seguir as leis como base para julgar processos reclamados pelos cidadãos.

 Da Medida provisória:

Não trata do reajuste do piso salarial. Será para alterar a redação de três pontos da Lei. Carga horaria, Indenização de transporte e obrigatoriedade da participação da categoria na Estratégia de saúde da família e financiamento triparte para cursos.

 Do Piso Salarial:

Não ficou acertado se será medida provisória ou projeto de Lei. Mas foi determinado um prazo de noventa dias para definição final. A acessória jurídica da Conacs Dra. Elane Alves irá participar da construção do documento junto com o Ministério de Planejamento e a Casa Civil, com mediação do líder de governo Dep. André Moura/PSC.

 Profags e PNAB

Com a Derrubada dos vetos da Lei 13.595 Ruth Brilhante, caso o Profags realmente saia do papel o ACS ou ACE terá em mãos a ferramenta, a garantia que é a lei para defender e definir suas atribuições junto a gestão municipal. Ou seja, caso o agente queira fazer o curso técnico em enfermagem ele não será obrigado a desempenhar as funções além das que constem na Lei 13.595 Ruth Brilhante. Da mesma forma poderá se proteger da reformulação da PNAB estando permanentemente assegurado juridicamente com distinção de suas atribuições.

Esperamos que essa nota venha sanar as dúvidas da categoria e fortalecer o vinculo com a entidade que incansavelmente trabalha e luta pela valorização e reconhecimento do grandioso trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias do Brasil.

“A UNIÃO FAZ A FORÇA”

Assessoria Jurídica CONACS

Ilda Angélica – Presidente CONACS

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