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NOTA AO MINISTERIO DA SAÚDE, PREFEITOS E SECRETÁRIOS DE SAÚDE

NOTA AO MINISTERIO DA SAÚDE, PREFEITOS E SECRETÁRIOS DE SAÚDE

Face à declaração de pandemia do novo coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde;
A CONACS – Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, através de seus dirigentes, no intuito de colaborar com o poder público e da orientação às Entidades filiadas, vimos reiterar a necessidade da observância das normas legais emitidas pelas autoridades competentes do Brasil, como as Secretarias Municipais de Saúde, o Ministério da Saúde, a ANVISA, e considerando a Nota Técnica CONJUNTA nº 01/2020 PGT/CODEMAT/CONAP, fazemos as seguintes ponderações e colocações:

Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias estão expostos a um maior risco, são aqueles que estarão em contato diariamente com os casos suspeitos, reconhecidos e que poderão vir a contrair o vírus, além de passar a ser propagadores do vírus casa a casa.

De acordo com o MPT, o tipo de transmissão dos casos em cada localidade (ex: transmissão comunitária) implicará no aumento do risco para grupos de trabalhadores, como os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, que tem contato próximo com o público em geral. Entende-se por transmissão comunitária aquela entre pessoas que não realizaram viagem internacional recente nem tiveram contato com pessoas que vieram do exterior, não sendo possível identificar a fonte de exposição ao vírus.

E diante deste quadro de pandemia, é necessário ressaltar o papel de toda a sociedade no esforço conjunto de conter a disseminação da doença (COVID-19), tornando-se imperioso relembrar que no Brasil a Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8.080/90 prevê que a saúde é direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício (art. 2º, caput), sem eximir das suas responsabilidades, tanto as pessoas individualmente, como as famílias, as empresas e a sociedade.

Entre os grupos mais vulneráveis e suscetíveis ao novo coronavírus, estão os Idosos, os Diabéticos, os Hipertensos, os que possuem insuficiência renal crônica e os que possuem doença respiratória crônica, neste exposto temos vários companheiros ACS e ACE, e é por esta razão que nos colocamos aos Prefeitos e Secretários de Saúde em solicitar as seguintes condições:

SUSPENDAM AS VISITAS DOMICILIARES DOS ACS/ACE
Que tenham idade superior a 60 anos e os que sejam acometidos de doenças crônicas;
Aos demais que desenvolvam suas atividades, somente em áreas abertas e externas das residências, não adentrando nas casas ou locais fechados, exceto em casos devidamente graves e após avaliação de risco do ambiente, bem como estejam portando os devidos Equipamentos de Proteção Individual, já de uso comum e exigidos para tais atividades, além dos seguintes produtos de proteção e higienização pessoal: ÁLCOOL GEL, MÁSCARAS e LUVAS.

A SUSPENSÃO DAS ASSINATURAS NAS RESPECTIVAS PLANILIAS, por parte dos usuários atendidos, devido o manuseio das canetas que, por um lapso das partes ou por falta de produtos adequados para sua esterilização, podem ser transmissores da contaminação.

Sabemos da nossa importância profissional neste momento e que temos como principal atividade a promoção da saúde e a prevenção das doenças e agravos, através da educação em saúde, mas não podemos deixar de proteger os nossos representados. Por isso afirmamos que em caso do não cumprimento ou adoção das medidas requeridas,
por parte das autoridades locais e gestores públicos, iremos oferecer, imediatamente, denúncia ao Ministério Público do Trabalho, e determinaremos a paralização das atividades dos ACS/ACE, documentando a situação e juntando provas que embasem tal fato, para justificar futuras retaliações ou descontos nos seus proventos.

Ademais, nos colocamos à disposição para juntos enfrentarmos este momento crucial da População mundial, em que todos precisam se envolver no combate ao novo coronavírus, e fazermos a defesa da saúde e da integridade física destes profissionais que orgulhosamente temos o prazer de representar.

Para baixar o documento, clique aqui: NOTA CONACS COVID-19

 

Maracanaú 23 de março de 2020

Atenciosamente,

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