SUS na CF/88 Arts. 194 a 200
Competência do SUS:
V – incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; (EC nº 85, de 2015)
VI – fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII – participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
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http://Revisão Geral – Legislação do SUS
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