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ATENÇÃO❗️ NOTA DA CONACS FORMAÇÃO TÉCNICA DOS ACS’ E ACE’S DE TODO O BRASIL

Na última terça-feira 07 de julho de 2020, a live semanal da CONACS coordenada pela presidente Ilda Angelica, teve a honra de receber a Dra. Mayra Pinheiro-Secretária de gestão do trabalho e educação em saúde do Ministério da saúde-SGTES/MS, com o diálogo direcionado ao curso técnico em Agente Comunitário de Saúde – ACS e em Vigilância em Saúde para os Agentes de Combate as Endemias-ACE. Com participação dos diretores João Bosco(PB) e Jorge Secretário (PI). Vale lembrar, que a proposta de formação técnica para as categorias, não é algo novo, é um debate de prerrogativas amparadas em legislações anteriores à Lei federal 11.350/06 e que há muito tempo as categorias reivindicam para que o governo federal implemente e haja uma conclusão de fato deste ciclo formativo. A CONACS foi convidada pelo ministério da saúde, através do então ministro Dr. Luiz Henrique Mandetta à participar do GT – Grupo de Trabalho e das oficinas técnica de elaboração e adequação dos parâmetros curriculares para nortear o projeto, os eventos tiveram início em julho de 2019, e sucederam com a participação de várias Escolas técnicas de saúde dos Estados da federação, além do ministério da educação e demais entes envolvidos no processo.
O Ministério da Saúde através de Dra. Mayra Pinheiro, antes mesmo do lançamento oficial, a pedido da CONACS apresenta-nos o seguinte panorama;
@ O curso será ofertado para 393 mil ACS, com o objetivo de habilitar o profissional a desenvolver ações socioeducativas e em casos específicos, agregar outras habilidades caso necessário e dentro das condições ofertadas, acompanhadas e compartilhadas com profissionais de nível superior, como aferição de pressão arterial, glicemia capilar entre outros..
@ O processo de formação técnica será construído a partir das linhas de cuidados específicos para cada ciclo de vida, não sendo obrigatório para nenhum profissional, caso não se sinta preparado para acompanhar o processo, ou já tenha concluído por outas vias. Mas torna-se necessário a participação de todos, para que tenhamos uma equalização formativa de profissional. De acordo com o ministério da educação, a carga horária mínima para reconhecimento de qualquer curso técnico é de 1.200 (mil e duzentas horas/35 semanas) a ser computada através de provas e avaliações continuadas durante sua execução. Não será necessário seu deslocamento para fora de sua municipalidade, e será ministrado com 50% sob regime de estudo à distancia, através de plataformas digitais que uma vez baixadas nos aparelhos eletrônicos , as mídias poderão ser visualizadas independentes de internet onde que quer o educando esteja. Os tutores e preceptores serão os enfermeiros(as) já inclusos no sistema de saúde dos municípios, através das equipes de atenção primária à saúde.
Para os Agentes de Combate as Endemias, estes terão inicialmente o mesmo conteúdo introdutório como os conhecimentos de gestão do SUS, das tecnologias de informações, mas se diferem tanto quanto aos preceptores que serão os Agentes da vigilância sanitária, quanto aos conteúdos pertinentes e específicos para formação técnica de cada profissão.
@ O projeto de formação técnica estar pronto para ser lançado e iniciado, porém, sem previsão de inicio em 2020 uma vez que o país ainda enfrenta a pandemia do novo Corona vírus e o curto espaço para o recesso de final de ano.
@ Segundo Dra. Mayra, a partir da inicialização do curso, não haverá interrupção por questões orçamentárias, uma vez que a cifra financeira de que trata o financiamento, será de total responsabilidade do governo federal. A pactuação tripartite através do COSEMS e CONASEMS estar em o município fornecer o espaço adequado para transmissão de dados e a liberação do profissional em horário habitual/comercial semanal.

Para a Confederação Nacional que representa estes trabalhadores, o curso técnico além de cumprir determinações expressas na lei Ruth Brilhante (13.595/18), é também um avanço na valorização profissional que de forma significativa, possibilitará a transposição de nível aumentando a percepção salarial, sendo esta mais uma conquista das categorias ACS/ACE.
Ilda Angelica Correia
Presidente da CONACS

FICHA DE INVESTIGAÇÃO DE AGRAVO DA PANDEMIA COVID 19

Atenção ACS´s e ACE´s de todo Brasil e lideranças! A CONACS precisa contabilizar os impactos e agravos da Pandemia Covid 19 na categoria. Para isso, será necessário nos enviar informações precisas sobre casos. Segue Ficha de Investigação de Agravo da Pandemia Covid 19 para ser preenchida e enviada para o Email: conacs2011@hotmail.com

Contamos com a colanoração de todos e vamos juntos enfrentar a situação de modo a minimizar ao máximo nossas perdas e afastamentos.

O BRASIL CHORA E A SAÚDE CONVALECE

Apoiar o Dr. Luiz Henrique Mandetta para o cargo de Ministro Da Saúde é acreditar na construção de um novo Brasil. Foi assim que em novembro de 2018 a CONACS se pronunciou em relação ao trabalho que Mandetta viria a realizar em prol da Saúde brasileira.

Hoje, após 1 ano e 5 meses, nós sentimos que a nossa confiança não foi em vão. O Ministro, na pessoa que nós, Agentes de Saúde e Agentes de Endemias, tanto conhecemos, realizou sua tarefa com a dedicação e empenho como sempre honrou fazer enquanto deputado, enquanto médico, enquanto ser humano que é.

Certamente perdemos com a sua ausência à frente desse Ministério. Justo agora que o Brasil e o mundo choram as angústias de um vírus mortal e invisível, víamos no senhor um farol seguro de suas capacidades e habilidades em lidar com o inesperado. Não é a hora oportuna Mandetta de nos deixar sem médico. Como você mesmo disse que jamais abandonaria o paciente se assim pudesse exercer suas funções nesse imenso hospital que é o Brasil.

Sabemos que não por escolha, mas por fatalidade da vida, do destino ou da política que muitas vezes nos falta a compreensão. Diante disso, nós REPUDIAMOS a atitude do representante geral da nação em colocar em risco a saúde de milhares quando não credita seu trabalho e capacidade. Sabemos que fez o melhor que estava ao alcance e somos todos gratos por tudo. Somos imensamente gratos pelo apoio no passado onde esteve ao nosso lado em grandes batalhas como o Piso Salarial Nacional, a Lei Ruth Brilhante, o Novo Piso Salarial Nacional, entre tantas outras lutas.

Reconhecemos sua integridade, liderança, simplicidade e honestidade. Em razão disso, estamos sempre dispostos a apoiar nos momentos difíceis, somos uma grande família CONACS, e Mandetta faz parte. Estaremos em oração para que Deus continue cuidando dos nossos passos, do nosso futuro e da saúde de todos.

A CONACS chora, lamenta e o Brasil não está indiferente a tudo isso. Esteja certo Mandetta, o bem sempre há de vencer o mal. O inimigo sendo ele invisível ou não, não prevalecerá e dias melhores hão de vir para todos nós. A vida segue e a luta continua e estaremos sempre juntos, pois juntos somos mais fortes!

Ilda Angélica Correia

Presidente

NOTA AO MINISTERIO DA SAÚDE, PREFEITOS E SECRETÁRIOS DE SAÚDE

NOTA AO MINISTERIO DA SAÚDE, PREFEITOS E SECRETÁRIOS DE SAÚDE

Face à declaração de pandemia do novo coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde;
A CONACS – Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, através de seus dirigentes, no intuito de colaborar com o poder público e da orientação às Entidades filiadas, vimos reiterar a necessidade da observância das normas legais emitidas pelas autoridades competentes do Brasil, como as Secretarias Municipais de Saúde, o Ministério da Saúde, a ANVISA, e considerando a Nota Técnica CONJUNTA nº 01/2020 PGT/CODEMAT/CONAP, fazemos as seguintes ponderações e colocações:

Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias estão expostos a um maior risco, são aqueles que estarão em contato diariamente com os casos suspeitos, reconhecidos e que poderão vir a contrair o vírus, além de passar a ser propagadores do vírus casa a casa.

De acordo com o MPT, o tipo de transmissão dos casos em cada localidade (ex: transmissão comunitária) implicará no aumento do risco para grupos de trabalhadores, como os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, que tem contato próximo com o público em geral. Entende-se por transmissão comunitária aquela entre pessoas que não realizaram viagem internacional recente nem tiveram contato com pessoas que vieram do exterior, não sendo possível identificar a fonte de exposição ao vírus.

E diante deste quadro de pandemia, é necessário ressaltar o papel de toda a sociedade no esforço conjunto de conter a disseminação da doença (COVID-19), tornando-se imperioso relembrar que no Brasil a Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8.080/90 prevê que a saúde é direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício (art. 2º, caput), sem eximir das suas responsabilidades, tanto as pessoas individualmente, como as famílias, as empresas e a sociedade.

Entre os grupos mais vulneráveis e suscetíveis ao novo coronavírus, estão os Idosos, os Diabéticos, os Hipertensos, os que possuem insuficiência renal crônica e os que possuem doença respiratória crônica, neste exposto temos vários companheiros ACS e ACE, e é por esta razão que nos colocamos aos Prefeitos e Secretários de Saúde em solicitar as seguintes condições:

SUSPENDAM AS VISITAS DOMICILIARES DOS ACS/ACE
Que tenham idade superior a 60 anos e os que sejam acometidos de doenças crônicas;
Aos demais que desenvolvam suas atividades, somente em áreas abertas e externas das residências, não adentrando nas casas ou locais fechados, exceto em casos devidamente graves e após avaliação de risco do ambiente, bem como estejam portando os devidos Equipamentos de Proteção Individual, já de uso comum e exigidos para tais atividades, além dos seguintes produtos de proteção e higienização pessoal: ÁLCOOL GEL, MÁSCARAS e LUVAS.

A SUSPENSÃO DAS ASSINATURAS NAS RESPECTIVAS PLANILIAS, por parte dos usuários atendidos, devido o manuseio das canetas que, por um lapso das partes ou por falta de produtos adequados para sua esterilização, podem ser transmissores da contaminação.

Sabemos da nossa importância profissional neste momento e que temos como principal atividade a promoção da saúde e a prevenção das doenças e agravos, através da educação em saúde, mas não podemos deixar de proteger os nossos representados. Por isso afirmamos que em caso do não cumprimento ou adoção das medidas requeridas,
por parte das autoridades locais e gestores públicos, iremos oferecer, imediatamente, denúncia ao Ministério Público do Trabalho, e determinaremos a paralização das atividades dos ACS/ACE, documentando a situação e juntando provas que embasem tal fato, para justificar futuras retaliações ou descontos nos seus proventos.

Ademais, nos colocamos à disposição para juntos enfrentarmos este momento crucial da População mundial, em que todos precisam se envolver no combate ao novo coronavírus, e fazermos a defesa da saúde e da integridade física destes profissionais que orgulhosamente temos o prazer de representar.

Para baixar o documento, clique aqui: NOTA CONACS COVID-19

 

Maracanaú 23 de março de 2020

Atenciosamente,

ATENÇÃO! ADIADO VII CONGRESSO CONACS

Atenção ACS´s e ACE´s de todo o Brasil, em razão da pandemia que estamos enfrentando com o Covid-19 (coronavirus), é extremamente necessário adiarmos nosso VII Congresso CONACS agendado para ocorrer nos dias 02, 03 e 04 de abril de 2020.

Segue abaixo documento de interesse de esclarecimento e Ficha para a categoria. Estamos à disposição para demais informações.

suspenção e prorrogação da diretoria CONACS

Ficha de votação REPRESENTATE conacs

ATENÇÃO ACS´s E ACE´S DE TODO O BRASIL

Ofício 04/2020                             Maracanaú, CE 17 de março de 2020

 

Ilmo. Sr.
Dr. Luiz Henrique Mandetta
Ministro da Saúde

 

Sr. Ministro,

A CONACS (Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias) inscrito no CNPJ nº 21.972.398/0001-06, através de sua representante legal, Sra. Ilda Angélica dos Santos Correia solicita:

  1. Considerando O art. 196 da Constituição Federal: a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações de serviço para sua promoção, proteção e recuperação.
  2. Considerando O Agente de Saúde e Endemias que tem como atribuição principal, as atividades de prevenção de doenças e promoção da Saúde e dos agravos de acordo com a lei 11.350/06;
  3. Considerando A Declaração da Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020 de pandemia do COVID-19;
  4. Considerando A Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);
  5. Considerando A Portaria 188/2020 Ministério da Saúde e o Decreto Federal 7616/2011;
  6. Considerando O aumento dos números de casos suspeitos e a confirmação do COVID-19 em vários estados do território nacional,

 

A CONACS vem a vossa presença solicitar parecer de normas e adoção de medidas de biossegurança especificas aos profissionais ACS´s e ACE´s, por entender ser estes diferenciados e ter como atividade principal a visita rotineira casa a casa podendo assim facilmente se contaminar e ainda propagar a proliferação do vírus   COVID -19.

Diante do exposto, solicito que seja providenciado em regime de urgência os seguintes itens de prevenção:

  • Álcool em gel 70%,
  • Máscaras cirúrgicas,
  • Luvas de procedimento,
  • Afastamento imediato dos profissionais que comprovarem idade igual ou superior a 60 anos e os que forem portadores de doença crônicas.

 

Com tais medidas, garantiremos a saúde e a vida destes profissionais, assim também, evitaremos a transmissão às famílias por nós assistidas.

Sem mais para o momento, apresento elevadas estimas e consideração, fortalecendo a parceria existente entre esta entidade e o Ministério da Saúde.

 

PARA BAIXAR O DOCUMENTO, CLIQUE AQUI: OFICIO 02.2020 CONACS COVID-19

 

Atenciosamente,

Sarampo: sintomas, prevenção, causas, complicações e tratamento

O que é sarampo?

Sarampo é uma doença infecciosa grave, causada por um vírus, que pode ser fatal. Sua transmissão ocorre quando o doente tossefalaespirra ou respira próximo de outras pessoas. A única maneira de evitar o sarampo é pela vacina.

Quais são os sintomas do sarampo?

  • febre acompanhada de tosse;
  • irritação nos olhos;
  • nariz escorrendo ou entupido;
  • mal-estar intenso;

Em torno de 3 a 5 dias, podem aparecer outros sinais e sintomas, como manchas vermelhas no rosto e atrás das orelhas que, em seguida, se espalham pelo corpo. Após o aparecimento das manchas, a persistência da febre é um sinal de alerta e pode indicar gravidade, principalmente em crianças menores de 5 anos de idade.

Como prevenir o sarampo?

O sarampo é uma doença prevenível por vacinação. Os critérios de indicação da vacina são revisados periodicamente pelo Ministério da Saúde e levam em conta: características clínicas da doença, idade, ter adoecido por sarampo durante a vida, ocorrência de surtos, além de outros aspectos epidemiológicos.

Quem deve se vacinar contra o sarampo?

  • Dose zero: Devido ao aumento de casos de sarampo em alguns estados, todas as crianças de 6 meses a menores de 1 ano devem ser vacinadas (dose extra).
  • Primeira dose:  Crianças que completarem 12 meses (1 ano).
  • Segunda dose: Aos 15 meses de idade, última dose por toda a vida.

Adulto deve se vacinar contra o sarampo?

Tomou apenas uma dose até os 29 anos de idade:

  • Se você tem entre 1 e 29 anos e recebeu apenas uma dose, recomenda-se completar o esquema vacinal com a segunda dose da vacina;
  • Quem comprova as duas doses da vacina do sarampo, não precisa se vacinar novamente.

Não tomou nenhuma dose, perdeu o cartão ou não se lembra?

  • De 1 a 29 anos – São necessárias duas doses;
  • De 30 a 49 anos – Apenas uma dose.

Grávidas podem tomar a vacina contra o sarampo?

A vacina é contraindicada durante a gestação pois são produzidas com o vírus do sarampo vivo, apesar de atenuado. A gestação tende a diminuir a imunidade da mulher, o que deixa o sistema imunológico mais vulnerável e, por isso, a vacina pode desenvolver a doença ou complicações.

O recomendado pelo Ministério da Saúde é que a mulher que faça planos de engravidar tome todas as doses da vacina antes, podendo esta ser a tríplice ou a tetra viral, e mantenha toda a rotina prevista no Calendário Nacional de Vacinação atualizada, para se proteger e proteger o bebê.

Quais são as vacinas que protegem do sarampo?

A profilaxia (prevenção) do sarampo está disponível em apresentações diferentes. Todas previnem o sarampo e cabe ao profissional de saúde aplicar a vacina adequada para cada pessoa, de acordo com a idade ou situação epidemiológica.

 

Os tipos de vacinas são:

  • Dupla viral – Protege do vírus do sarampo e da rubéola. Pode ser utilizada para o bloqueio vacinal em situação de surto;
  • Tríplice viral – Protege do vírus do sarampo, caxumba e rubéola;
  • Tetra viral – Protege do vírus do sarampo, caxumba, rubéola e varicela (catapora).

Onde devo tomar a vacina?

As vacinas são ofertadas em unidades públicas e privadas de vacinação. No SUS, as vacinas são gratuitas, seguras e estão disponíveis nas mais de 36 mil salas de vacinação em postos de saúde em todo o Brasil.

O que causa o sarampo?

A transmissão do vírus ocorre de pessoa a pessoa, por via aérea, ao tossir, espirrar, falar ou respirar. O sarampo é tão contagioso que uma pessoa infectada pode transmitir para 90% das pessoas próximas que não estejam imunes.

A transmissão pode ocorrer entre 4 dias antes e 4 dias após o aparecimento das manchas vermelhas pelo corpo.

Quais as complicações do sarampo?

O sarampo é uma doença grave que pode deixar sequelas por toda a vida ou causar o óbito. A vacina é a única maneira de evitar que isso aconteça.  Algumas das complicações podem ocorrer em determinadas fases da vida:

Crianças
  • Pneumonia – Cerca de 1 em cada 20 crianças com sarampo pode desenvolver pneumonia, causa mais comum de morte por sarampo em crianças pequenas;
  • Otite média aguda (infecções de ouvido) – Ocorre em cerca de 1 em 10 crianças com sarampo e pode resultar em perda auditiva permanente;
  • Encefalite aguda – 1 em cada 1.000 crianças podem desenvolver essa complicação e 10% destas podem morrer;
  • Morte – 1 a 3 a cada 1.000 crianças doentes podem morrer em decorrência de complicações da doença.

 

Adultos
  • Pneumonia.
Gestantes:
  • Mulher em idade fértil (10 a 49 anos) não vacinada antes da gravidez pode apresentar parto prematuro e o bebê pode nascer com baixo peso;
  • É importante se vacinar antes da gestação, pois a vacina é contraindicada durante a gestação.

 

Como é o tratamento do sarampo?

Não existe tratamento específico para o sarampo. Os medicamentos são utilizados para reduzir o desconforto ocasionado pelos sintomas da doença.

Não faça uso de nenhum medicamento sem orientação médica e procure o serviço de saúde mais próximo, caso apresente os sintomas descritos acima.

 

Baixe aqui, o Guia de Vigilância em Saúde – Sarampo Guia-de-Vigilancia-em-Saude-Sarampo

Fonte: Ministério da Saúde

 

Coronavírus e novo coronavírus: o que é, causas, sintomas, tratamento e prevenção

O que é coronavírus?

Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus (SARS-CoV-2) foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China.

Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.

A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.

Os tipos de coronavírus conhecidos até o momento são:

  • Alpha coronavírus 229E e NL63.
  • Beta coronavírus OC43 e HKU1
  • SARS-CoV (causador da Síndrome Respiratória Aguda Grave ou SARS).
  • MERS-CoV (causador da Síndrome Respiratória do Oriente Médio ou MERS).
  • SARS-CoV-2: novo tipo de vírus do agente coronavírus, chamado de novo coronavírus, que surgiu na China em 31 de dezembro de 2019.

Novo coronavírus (SARS-CoV-2)

O novo agente do coronavírus, chamado de novo coronavírus (SARS-CoV-2), foi descoberto no fim de dezembro de 2019 após ter casos registrados na China. Alguns coronavírus podem causar doenças graves com impacto importante em termos de saúde pública, como a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS), identificada em 2002, e a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS), identificada em 2012.

Quais cuidados os profissionais de saúde devem ter ao entrar em contato com um caso suspeito?

Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas, e  para algumas situações medidas de  precaução por aerossóis.

As  orientações, conforme  cada etapa de atendimento, estão descritas no  Boletim Epidemiológico 02, no tópico Medidas de prevenção e controle para atendimento de casos suspeitos ou confirmados.


Ações do Ministério da Saúde

No dia 31 de janeiro de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União um decreto presidencial, com assinatura do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, reativando um Grupo de Trabalho Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional. O grupo já atuou em outras situações, como a pandemia de influenza, e agora atuará no caso do novo coronavírus.

A medida faz parte das ações preventivas do Brasil para enfrentar o coronavírus (SARS-CoV-2), se um caso for confirmado no país. Os membros desse Grupo de Trabalho que estiverem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que estiverem em outros estados participarão dos encontros por meio de videoconferência, conforme a necessidade.

O Ministério da Saúde tem realizado monitoramento diário da situação do coronavírus (SARS-CoV-2) junto à Organização Mundial da Saúde, que acompanha o assunto desde as primeiras notificações, em 31 de dezembro de 2019.

Por isso, com o intuito de manter a população informada a respeito do coronavírus (SARS-CoV-2), o Governo do Brasil passou a atualizar diariamente, a partir do dia 31 de janeiro de 2020, informações na Plataforma IVIS, com números de casos suspeitos, confirmados e descartados, além das definições desses casos e eventuais mudanças que ocorrerem em relação a situação epidemiológica do coronavírus (SARS-CoV-2).

O Ministério da Saúde instalou o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública para o novo Coronavírus (COE-COVID-19) para preparar a rede pública de saúde para o atendimento de possíveis casos no Brasil.

A sua estruturação permite a análise de dados e de informações para subsidiar a tomada de decisão dos gestores e técnicos, na definição de estratégias e ações adequadas e oportunas para o enfrentamento de emergências em saúde pública.

A ativação desta estratégia está prevista no Plano Nacional de Resposta às Emergências em Saúde Pública do Ministério da Saúde.

 

Por que vacinar contra o sarampo?

Vaccine or flu shot in injection needle. Doctor working with patient's arm. Physician or nurse giving vaccination and immunity to virus, influenza or HPV with syringe. Appointment with medical expert.

Levar aquela “picadinha” da vacina não é nada agradável de sentir ou ver nos filhos. Apesar do desconforto, mesmo em adultos, é importante entendermos que essa “picadinha” deve ser parte da nossa rotina porque é fundamental para evitar doenças graves como o sarampo, que há três anos, voltou a ocorrer no Brasil.

O sarampo é uma infecção altamente contagiosa que pode resultar em sérias consequências para a saúde e até a morte, sobretudo nas crianças. E a forma mais eficaz de deixar essa doença bem longe é a vacina!

A nova etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra o Sarampo tem foco em mais de 3 milhões de crianças e jovens na faixa etária de 5 a 19 anos. Eles devem buscar os postos de vacinação de 10 de fevereiro e 13 de março. O dia ‘D’ de mobilização será em 15 de fevereiro, no sábado.

“É importante que as pessoas entendam as consequências de não se vacinar contra o sarampo, que é um vírus de alta transmissibilidade, podendo uma pessoa com a doença contaminar mais 18 indivíduos, e letalidade, principalmente em crianças”, destacou o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta ao lançar a campanha.

Mas porque a vacinar nessa faixa etária? Quem responde essa pergunta é a coordenadora do PNI, Francieli Fontana.

Com o objetivo de interromper a transmissão do sarampo, eliminar a circulação do vírus e garantir altas coberturas vacinais, o Ministério da Saúde traçou uma estratégia nacional. As duas primeiras etapas já ocorreram em 2019, com a realização de campanha de vacinação nacional, em outubro, de crianças de seis meses a menores de 5 anos de idade. A segunda etapa aconteceu em novembro para a população de 20 a 29 anos. Dando continuidade às ações em 2020, outras duas etapas de mobilização nacional devem ocorrer, além da prevista para este mês de fevereiro: junho a agosto, para reforço do público de 20 a 29 anos de idade, mais suscetíveis ao sarampo; e em agosto para a população de 30 a 59 anos de idade.

Será que as crianças e jovens entendem o quanto o sarampo é perigoso? O Blog da Saúde conversou com três pessoas dessa faixa etária para entender o que eles sabem sobre a doença.

A estudante Geovana Gaspar, 13 anos, é apaixonada por teatro e música. Ela já conhecia a doença, pois teve quando tinha 7 anos e ela nos contou o que lembra e o que sabe sobre a doença. “O que eu sei do sarampo é que ele dá muita febre, umas pintinhas e só cura com vacina”.

A estudante Maitê Fonseca, 8 anos, adora fazer ginástica olímpica e ama seus irmãos. Nunca ouviu falar sobre a doença. “Não sei o que é, vou perguntar para minha mãe”.

Drielli Viega, 19 anos, estudante, ama atuar e trabalha na companhia de teatro Neia e Nando. “O sarampo é uma doença contagiosa, é transmitida pela saliva, através de compartilhamento de toalha, roupas ou qualquer coisa que esteja contaminada. Ela é muito mais difícil quando se é criança. Os sintomas são as coceiras, tosse, enjoou. Na gravidez pode passar para bebê

Os técnicos do Ministério da Saúde ajudaram a esclarecer o que foi dito, corrigindo ou completando as informações.

Maitê, o sarampo é uma doença respiratória perigosa que pode sim, até matar. Causa manchas no corpo, febre, tosse e o nariz também fica escorrendo. É uma doença que pode ser evitada com a vacina e toda criança Precisa se vacinar. Converse com sua mãe e peça que ela te leve em um posto de saúde para avaliar sua caderneta de vacinação.

Geovana, a vacina não é a cura para o sarampo. Na verdade, a vacina previne a doença. Toda criança tem o direito de se vacinar. Compartilhe essa informação com seus amigos da escola para que todos também possam ficar protegidos.
Drielli, Você está certa. O sarampo passa muito fácil de uma pessoa para a outra e a vacina é a melhor forma de prevenir.

O importante é estar bem informado sobre a eficácia da vacinação para que esse público esteja devidamente protegido do sarampo, que pode levar a morte, mas pode ser evitada pela vacina.

Fonte: Ministério da Saúde