Home Blog Page 20

21ª CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE

DE 10 DE ABRIL A 31 DE MAIO DE 2019

Grupos prioritários para a vacinação

 Crianças de seis meses a menores de seis anos (5 anos, 11 meses e 29 dias): todas as crianças que receberam uma ou duas doses da vacina influenza sazonal em anos anteriores, devem receber apenas uma dose em 2019;
 Gestantes: em qualquer idade gestacional;
 Puérperas: todas as mulheres no período até 45 dias após o parto;
 Trabalhador de Saúde: todos os trabalhadores de saúde dos serviços públicos e privados, nos diferentes níveis de
complexidade;
 Professores: todos os professores das escolas públicas e privadas;
 Povos indígenas: toda a população indígena, a partir dos seis meses de idade;
 Indivíduos com 60 anos ou mais de idade:
 Adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas;
 População privada de liberdade e funcionários do sistema prisional;
 Pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais:
Devendo apresentar prescrição/relatório médico especificando o motivo da indicação, sendo elegíveis as categorias de risco descritas preconizadas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Estratégia de Vacinação
Neste ano a estratégia será realizada considerando momentos específicos para a mobilização da população para
a vacinação:
• No período de 10/04 a 19/04:
vacinação contra influenza em crianças de 6 meses até 5 anos, 11 meses e 29 dias e gestantes e, também ocorrerá a atualização da Caderneta de Vacinação conforme a situação vacinal encontrada.
• No período de 22/04 a 31/05:
vacinação de todos os grupos prioritários e, também ocorrerá a atualização da Caderneta de Vacinação de crianças de 6 meses até 5 anos, 11 meses e 29 dias e gestantes, conforme a situação vacinal encontrada.

Procure o posto de saúde mais próximo para vacinar seu filho,…

ATENÇÃO ACS´S E ACE´S

ATENÇÃO TODOS OS ACS´S E ACE´S

O momento é de muita fragilidade e temos que nos unirmos para que não percamos os direitos já adquiridos.

Assembleia dia 25/03 para os filiados;

Seminário dia 26/03 para quem tiver interesse em participar, será na Câmara Federal;

Grande Marcha Nacional dia 27/03.

https://www.youtube.com/watch?v=Am0vZfE8bzY&feature=youtu.be

CONACS DISCUTE PAUTA COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE

CONACS É RECEBIDA PELO MINISTRO DA SAÚDE, LUIZ HENRIQUE MANDETTA PARA DISCUTIR A SEGUINTE PAUTA:

A CONACS – Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, por intermédio de sua Diretora Presidente, no uso de suas prerrogativas estatutárias, vem por meio desta APRESENTAR as principais demandas da categoria dos ACS e ACE junto ao Ministério da Saúde.

Sem mais para o momento e certa de contar com a atenção e compromisso de Vossa Excelência em dar encaminhamento em todos os assuntos ora apresentados, enviamos votos de amizade e grande apreço.

Em razão da Gol – Linhas Aéreas ter cancelado o voo que levaria a presidente da CONACS até Brasília, Ilda Angélica não pôde estar na reunião. Porém, os diretores presentes conduziram com muita eficiência a agenda com o ministro da saúde no encaminhamento dessa pauta, que na ocasião foi bem discutida pela equipe.

Na ocasião, o ministro reconhece que a CONACS é a única entidade legítima para representar os mais de 400 mil agentes de saúde no Brasil e destacou que o reajuste é apenas uma forma de valorizar o trabalho destes agentes. Além disso, a Pasta quer investir na capacitação de cada um, com o objetivo de melhorar o atendimento e os resultados da atenção básica.

Mandetta garantiu aos agentes que este governo dará ênfase à atenção básica e por isso precisa da atuação cada vez mais forte e capacitada destes profissionais, que estão mais perto da população.

 

A UNIÃO FAZ A FORÇA!

Fortaleza, 20 de Fevereiro de 2019.

 

ATENÇÃO ACS,s E ACE,s DE TODO BRASIL PARA NOSSA VI MARCHA NACIONAL EM BRASÍLIA

CONVOCAÇÃO GERAL DOS ACS E ACE 01/019

 

A CONACS – Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, por intermédio de sua Diretora Presidente no uso de suas prerrogativas estatutárias, e em conformidade com as deliberações Estatutárias da entidade, vem por meio deste CONVOCAR todos os ACS e ACE do Brasil, bem como, entidades sindicais associadas, Federações e diretores da CONACS a estarem presentes para participarem da “VI Marcha Nacional dos ACS e ACE a Brasília, no dia 27 de março de 2019, com concentração na esplanada dos Ministérios, Brasília-DF a partir das 9h, e terá como objetivo apresentar ao Governo Federal as principais pautas da categoria dos ACS e ACE para o ano de 2019, e fortalecer as negociações com Poder Legislativo a fim de viabilizar a votação em plenário da PEC 22/11;

A CONACS informa que, não se responsabilizará por despesas de hospedagem, alimentação ou locomoção de qualquer dos participantes. E solicita que todos que possuírem camisetas com identificação de seus Estados, Municípios, sindicatos ou da própria CONACS, se apresentem vestidos das mesmas.

A presença e participação de todos os convocados são fundamentais para a conquista dos nossos objetivos.

Sem mais para o momento e certa de contar com a presença e participação de todos, envio votos de amizade e apreço, e nos colocamos a disposição para maiores informações pelo e-mail: conacs2011@hotmail.com

Para baixar a convocatória, clique aqui:CONVOCAÇÃO DA MARCHA nº 01 2019

Brasília, 19 de Fevereiro de 2019.

A União faz a força!

 

 

ATENÇÃO PARA EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONACS 2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 01 DA ASSEMBLÉIA ANUAL ORDINÁRIA DA CONACS DE 2019

A CONACS – Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, por intermédio de sua Diretora Presidente, no uso de suas prerrogativas estatutárias, vem por meio desta CONVOCAR todas as suas Federações e Sindicatos filiados e seus respectivos representantes, para fazerem-se presentes à sua Assembleia Anual Ordinária do ano de 2019, que se realizará no dia 25/03/2019, a partir das 8h da manhã, no Auditório do Centro Franciscano de Evangelização e Cultura SGAN 915 Norte (Asa Norte), Brasília – DF.

E ao ensejo, também CONVIDA toda categoria e demais interessados a participarem do Seminário Nacional da CONACS que se realizará no dia 26/03/2019 no Auditório Nereu Ramos a partir das 9h da manhã e terá como temas:

1ª Mesa: “Saúde do Trabalhador ACS e ACE e suas implicações nas relações com a comunidade assistida e o ambiente de trabalho”; e na 2ª Mesa: “A implantação da Lei Federal Ruth Brilhante e as suas controvérsias com a PNAB/17”.

Conforme as normas estatutárias em vigência, a Assembleia Anual Ordinária do ano de 2019, além das deliberações exclusivas a este órgão prevista nos artigos 25 e 26 do Estatuto Social da CONACS, serão propostas e deliberadas a seguinte pauta:

  1. Proposta e aprovação das pautas de lutas da CONACS p/ 2019;
  2. Alteração Estatutária para tratar;
  3. Leitura e aprovação da reforma do Regimento Interno do Conselho Fiscal

A presença de todas as Federações e Sindicatos filiados à CONACS na Assembleia Anual Ordinária do ano de 2019 e ao Seminário Nacional da CONACS é obrigatória e terão direito a votar e serem votados até 45 delegados por entidade filiada, resguardando-se aos Sindicatos Regionais ou Municipais filiados a proporção de 01 delegado para cada 05 participantes inscritos.

Para ter direito ao voto, as entidades filiadas deverão estar com suas obrigações estatutárias e contribuições associativas em dias, bem como ter-se filiado há mais de 01 ano à CONACS. Serão considerados como delegados natos, para todos os efeitos, todos aqueles citados pelo artigo 25 § 1º do Estatuto Social.

As inscrições a Assembleia Anual Ordinária do ano de 2019 e ao Seminário Nacional da CONACS, encontram-se abertas e dará direito apenas ao material promocional do evento, incluindo o café-da-manhã e o almoço do dia 25/02 que serão servidos no local do evento, e todos que desejarem se inscreverem deverão seguir os seguintes requisitos e condições de pagamento, uma vez que as vagas são limitadas:

1ª Obs.: As inscrições realizadas nas condições pré-estabelecidas, somente serão confirmadas após averiguação bancária dos depósitos, e no caso da realização de pagamento de inscrição fora do prazo máximo de 21/03/2019, serão aceitos apenas quando realizados via depósito bancário diretamente na “boca do caixa”.

2ª Obs.: Ao apresentar à comissão organizadora do evento, o participante deverá se identificar com documento de identificação e apresentar obrigatoriamente o comprovante original de depósito, sob a pena de não ser confirmada sua inscrição.

3º Obs.: As inscrições deverão ser pagas via depósito bancário assim especificado: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 1961, Operação 003, Conta 3.396-3, de titularidade da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, CNPJ 02.958.117/0001-08, encaminhando o comprovante de depósito, com identificação do Estado e nome do(s) participante(s) inscrito (s) através do e-mail conacs2011@hotmail.com.

Cada Federação e Sindicato filiados à CONACS deverão ser responsáveis por suas caravanas, informando até o dia 06 de março o número provável de inscritos, se possível, com relação do nome completo dos participantes, devendo apresentar-se à organização do evento a partir das 8h do dia 25 de março no hall da recepção do Auditório.

Sem mais para o momento e certa de contar com a presença de todos, envio votos de amizade e apreço.

Para baixar a convocatória, clique aqui: EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 01 2019

A UNIÃO FAZ A FORÇA!

Fortaleza, 18 de Fevereiro de 2019.

CONACS REALIZA PRIMEIRA REUNIÃO DE PLANEJAMENTO 2019 EM PERNAMBUCO

A CONSCS realiza entre os dias 28/01 a 01/02 de 2019 a primeira reunião de planejamento do ano. O encontro acontece no Hotel Enseadas em Cabo de Santo Agostinho-PE e reúne toda a diretoria da entidade, diretores, conselheiros fiscais, de ética e administrativos.

A pauta da reunião vai discutir:

  • Organização da Mobilização, do Seminário e da Marcha em Brasília que acontecerá em março/2019;
  • Regimento Interno do Conselho Fiscal e Planejamento da reestruturação financeira da CONACS;
  • Estratégias Políticas da categoria para os anos 2020/2022.

 

ATENÇÃO ACE´s DE TODO O BRASIL – A PORTARIA QUE TRATA DO REAJUSTE DO PISO FOI PUBLICADA

Atenção ACE´s de todo o Brasil já podem comemorar. Foi publicado hoje, 16 de janeiro de 2019,  na Edição: 11, Seção: 1, Página: 57 do Diário Oficial da União, a Portaria nº 30 que trata do reajuste do piso da categoria. Essa é a implementação da conquista do reajuste do piso nacional dos Agentes de Combate de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

 

PORTARIA Nº 30, DE 10 DE JANEIRO DE 2019
Autoriza o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

Considerando a Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º- D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.510/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, com base na estimativa populacional do IBGE para 2017, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas; e Considerando o Relatório do cadastro dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) referente ao mês de novembro de 2018, resolve:

Art. 1º Autoriza o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF).

Art. 2º Os valores a serem transferidos para os Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios constantes desta Portaria totalizam o montante de R$ 142.546.418,06 (cento e quarenta e dois milhões quinhentos e quarenta e seis mil quatrocentos e dezoito reais e seis centavos) conforme Anexos I a XXVII.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.2015.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde – Plano Orçamentário 0000, e o Programa de Trabalho – 10.305.2015.20AL-0001 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde – Plano Orçamentário 0001 – Assistência Financeira Complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Agentes de Combate às Endemias.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA – Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

RETROSPECTIVA DAS ATIVIDADES CONACS 2018

Para a CONACS, o ano de 2018 foi muito dinâmico. Tivemos grande lutas e também muitas conquistas. Assim, trazemos aqui para todos os ACS´s e ACE´s do Brasil, um resumo do nosso trabalho.

O ano de 2018 nos deu um saldo muito positivo e nos encoraja a continuarmos juntos avançando mais e mais.

Reiteramos a nossa proposta na luta por melhores condições e garantias de direitos.

  • JANEIRO

22 à 26 Reunião da diretoria em Dourados, Mato Grosso do Sul;

PNAB – Vetos Lei RUTH BRILHANTE – Votação PEC 22/2011;

  •  FEVEREIRO

Brasilia 06 e 07 reunião com COFEN;
Reunião com Ministro da Saúde – Ricardo Barros, discutindo os vetos da lei 13.595/18;
Reunião com o líder do Governo Dep. André Moura;

15/02/2018: Cama – PE

16/02/2018: Vale do Paraíba – PB

19/02/2018: Bahia

21/02/2018: Brasília

22/02/2018: I Fórum Online da CONACS;

27 e 28 Brasilia.

  •  MARÇO

06 e 07: Brasília;

12 à 16: Plenária Anual da CONACS

14/03/2018: Grande Mobilização pela derrubada do veto

20/03/2018: Conselho Nacional de Saúde – Atuação dos ACS´s no ESF e os desafios na relação de trabalho;

21/03/2018: visitando os gabinetes;

27 á 28/03: Reunião da Secretaria .

  • ABRIL

01 à 05: Mobilização Nacional – culminou com reunião com o presidente Michel Temer e a derrubada dos vetos na Lei Ruth Brilhante;

20/04/2018: Bahia;

  •  MAIO

02/05/2018: Brasília

09 e 10 Porto Seguro – BA

22/05/2018: Brasilia;

23 e 24 Bahia;

26 e 27 Maranhão Plenária FEMACS;

  •  JUNHO
  •  JULHO

03 e 04: Brasília

10 e 11: Brasília

26 à 28: Maranhão

  • SETEMBRO

03 e 04: Mobilização pela derrubada do veto MP 827/18

09/09/2018: Belo Horizonte – MG

13 e 14 Aracaju – SE

  •  OUTUBRO

10 à 12 Mobilização derrubada do veto MP 827/18;

16 e 17 Derrubada do veto MP 827/18 – REAJUSTE PISO SALARIAL NACIONAL

25 e 26: Maranhão Plenária FEMACS;

  •  NOVEMBRO

05/11/2018: Olinda – PE

09 e 10 SINDAS – RN  10 Anos:

13/11/2018: Eleição Conselho Nacional de Saúde

20 à 23 Assembleia Anual da CONACS em Aracaju – Comemoração 20 Anos da CONACS

  • DEZEMBRO

13 e 14 Posse da CONACS no Conselho Nacional de Saúde (CONACS recebeu assento)

19/12/2108 Votação do orçamento da União – Garantindo a emenda para aplicação do reajuste do piso nacional dos ACS´s

 

É PRECISO ACREDITAR… FELIZ NATAL!

É preciso viver o sonho e a certeza de que tudo pode mudar.
É necessário abrir os olhos e perceber que as coisas boas estão dentro de nós, onde os desejos não precisam de razão, nem os sentimentos de motivos.
O importante é viver cada momento e aprender sua duração, pois a vida está nos olhos de quem sabe ver…

FELIZ NATAL E UM ANO NOVO CHEIO DE REALIZAÇÕES é o desejo da CONACS a todos ACS´s e ACE´s do Brasil.

CONACS PASSA A INTEGRAR CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE – CNS

A CONACS passa a integrar o Conselho Nacional de Saúde – CNS

Após uma eleição acirrada entre entidades de trabalhadores, a CONACS foi eleita e ganha um acento neste tão importante equipamento de controle social.

Por ser uma entidade aguerrida, e sem sombra de dúvidas, uma das mais mobilizadas do país nestes últimos anos, a CONACS conquistou através desta eleição, espaço que irá nos dar mais fortalecimento na luta em defesa do SUS.

A união faz a força!!!