Home Blog Page 38

Palavra Aberta entrevista Dep. Mandetta (DEM- MS)

O deputado federal Mandetta, do DEM do Mato Grosso do Sul, fala sobre as atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde.

Assista ao vídeo e saiba mais sobre o assunto.

PRESSÃO PELO PISO NACIONAL EM BRASÍLIA

Esta semana, a CONACS continua em Brasília na luta e em cumprimento da agenda para acompanhar a tramitação do PL 6437/16 fazendo pressão para que a categoria possa alcançar o reajuste do PISO NACIONAL.

Nos dias 14 e 15 de março, estavam presentes os estados do Ceará, Goiás e também de Minas Gerais.

A CONACS participou da Reunião Ordinária da Comissão Especial, onde a pauta principal do encontro foi a eleição da vice presidência. Infelizmente a eleição não ocorreu por falta de quórum. Porém, na ocasião foram aprovados os requerimentos de audiência pública para o próximo dia 21/03 com a participação da CONACS, Fio Cruz e Ministério da Saúde.

WhatsApp Image 2017-03-15 at 21.19.04

No dia 06 de abril, no Auditório Nereu Ramos, na Câmera Federal, em Brasília teremos um seminário para aprofundarmos nossas discussões.

Sendo assim, contamos com a presença e participação ativa de todos.

Acompanhe as datas e locais através do calendário.

Data Estado Parlamentar
24/03 (Sexta) Matogrosso do Sul Mandetta e Geraldo Resende
27/03 (Segunda) Ceará Odorico Monteiro,  Raimundo Gomes de Matos e Leônidas Cristino
31/03 (Sexta) Goiás Pedro Chaves e João Campos
03/04 (Segunda) Amazonas Conceição Sampaio
03/04 (Segunda) Pará Hélio Leite
07/04 (Sexta) Piauí Silas Freire
10/04 (Segunda) Rio de Janeiro e Minas Gerais Benedita da Silva (RJ); Rodrigo Pacheco e Adelmo Leão (MG)
12/04 (Quarta Santa) Maranhão Júnior Marreca e Hildo Rocha
17/04 (Segunda) Bahia e Sergipe Jorge Solla e Daniel Almeida (BA); e Fábio Reis e André Moura (SE)
24/04 (Segunda) Paraíba e Pernambuco Hugo Motta e Benjamim Maranhão (PB); Gonzaga Patriota (PE)
25/04 (Terça) Alagoas Valtenir Pereira – Max Beltrão
27/04 (Quinta) Tocantins Josi Nunes
28/04 (Sexta) Mato Grosso Valtenir Pereira
05/05 (Sexta) Espírito Santo Valtenir – Givaldo e Lelo Coimbra
08/05 (Segunda) São Paulo Vicentinho

ATENÇÃO COMPANHEIROS PARA AS DATAS DOS SEMINÁRIOS

NÃO PERCAM OS SEMINÁRIOS…

VAMOS PARTICIPAR ATIVAMENTE DESSE MOMENTO IMPORTANTE PARA A CATEGORIA

Data Estado Parlamentar
24/03 (Sexta) Matogrosso do Sul Mandetta e Geraldo Resende
27/03 (Segunda) Ceará Odorico Monteiro,  Raimundo Gomes de Matos e Leônidas Cristino
31/03 (Sexta) Goiás Pedro Chaves e João Campos
03/04 (Segunda) Amazonas Conceição Sampaio
03/04 (Segunda) Pará Hélio Leite
07/04 (Sexta) Piauí Silas Freire
10/04 (Segunda) Rio de Janeiro e Minas Gerais Benedita da Silva (RJ); Rodrigo Pacheco e Adelmo Leão (MG)
12/04 (Quarta Santa) Maranhão Júnior Marreca e Hildo Rocha
17/04 (Segunda) Bahia e Sergipe Jorge Solla e Daniel Almeida (BA); e Fábio Reis e André Moura (SE)
24/04 (Segunda) Paraíba e Pernambuco Hugo Motta e Benjamim Maranhão (PB); Gonzaga Patriota (PE)
25/04 (Terça) Alagoas Valtenir Pereira – Max Beltrão
27/04 (Quinta) Tocantins Josi Nunes
28/04 (Sexta) Mato Grosso Valtenir Pereira
05/05 (Sexta) Espírito Santo Valtenir – Givaldo e Lelo Coimbra
08/05 (Segunda) São Paulo Vicentinho

 

SEJA VOCÊ TAMBÉM UM AGENTE TRANSFORMADOR, PARTICIPE DOS NOSSOS SEMINÁRIOS

Visando ao bom funcionamento da Comissão Especial, apresentamos o plano de trabalho, onde pretende-se ampliar o debate, buscando aprofundar o entendimento do tema e subsidiar adequadamente as decisões que serão tomadas em relação ao PL 6437/16. As atividades propostas objetivam auxiliar a formação de uma convicção acerca do assunto.

O Projeto de Lei nº 6.437, de 2016, objeto de análise desta Comissão Especial, propõe alterar a regulamentação das atividades dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE). Como bem justificado, trata-se de atividades que possuem, “em sua essência, uma pluralidade de ações intrinsecamente relacionadas à própria diversidade do meio em que vive a comunidade que assistem”.

Diante disso, é fundamental expor com clareza o campo de atuação e as atribuições desses profissionais. Além disso, faz-se igualmente necessário assegurar capacitação permanente e condições de trabalho adequadas, inclusive por meio da utilização de novas tecnologias. Pretende-se, com isso, promover maiores efetividade e eficiência em sua atuação.

ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

  1. a) Seminário nas dependências da Câmara dos Deputados, no Auditório Nereu Ramos, provavelmente no dia 6 de abril de 2017;
  2. b) audiências públicas nas dependências desta Casa e seminários estaduais nas assembleias legislativas estaduais ou em outros espaços, com prioridade para os Estados e datas abaixo definidos e respectivos parlamentares responsáveis pela organização dos eventos:
Data Estado Parlamentar
24/03 (Sexta) Matogrosso do Sul Mandetta e Geraldo Resende
27/03 (Segunda) Ceará Odorico Monteiro,  Raimundo Gomes de Matos e Leônidas Cristino
31/03 (Sexta) Goiás Pedro Chaves e João Campos
03/04 (Segunda) Amazonas Conceição Sampaio
03/04 (Segunda) Pará Hélio Leite
07/04 (Sexta) Piauí Silas Freire
10/04 (Segunda) Rio de Janeiro e Minas Gerais Benedita da Silva (RJ); Rodrigo Pacheco e Adelmo Leão (MG)
12/04 (Quarta Santa) Maranhão Júnior Marreca e Hildo Rocha
17/04 (Segunda) Bahia e Sergipe Jorge Solla e Daniel Almeida (BA); e Fábio Reis e André Moura (SE)
24/04 (Segunda) Paraíba e Pernambuco Hugo Motta e Benjamim Maranhão (PB); Gonzaga Patriota (PE)
25/04 (Terça) Alagoas Valtenir Pereira – Max Beltrão
27/04 (Quinta) Tocantins Josi Nunes
28/04 (Sexta) Mato Grosso Valtenir Pereira
05/05 (Sexta) Espírito Santo Valtenir – Givaldo e Lelo Coimbra
08/05 (Segunda) São Paulo Vicentinho

c) sessões de debates, nas quais os membros terão a oportunidade de expor suas opiniões sobre o tema;

d) reuniões administrativas para apreciação de requerimentos ou outras proposituras apresentadas;

e) reuniões administrativas com a finalidade de avaliar os trabalhos desenvolvidos, a fim de assegurar a qualidade do parecer a ser produzido.

NÃO FIQUE DE FORA DESSA OPORTUNIDADE DE AVANÇARMOS RUMOS AOS NOSSOS OBJETIVOS E PARTICIPE ATIVAMENTE DESSE PROCESSO!

CHAMADA SEMINÁRIO

VEJA COMO A NOSSA PARTICIPAÇÃO EM BRASÍLIA NOS DIAS 07, 08 E 09 DE MARÇO FOI POSITIVA

Obedecendo ao calendário de permanência da CONACS, deliberado na reunião da diretoria e lideranças sindicais, estivemos em Brasília, para o acompanhamento da tramitação do PL 6437/16 e as discussões do reajuste do piso salarial nacional.

WhatsApp Image 2017-03-12 at 16.15.35

Estiveram presentes entre os dias 07 e 09 de março, representantes dos seguintes estados da federação: Ceará, Piauí, Bahia e Goiás, que articularam a primeira reunião da Comissão Especial do PL, onde foi aprovado o plano de trabalho. Vários seminários serão realizados nos estados, possibilitando a discussão do projeto com toda a categoria. Estaremos tirando dúvidas e aceitando propostas de emendas, além de alterações que se fizerem necessárias.

Aproveitando a oportunidade, também estiveram em Brasília outras entidades que representam a categoria. Assim, a CONACS os convida para uma conversa onde propõe aos pares o entendimento em relação à tramitação do PL 6437/16, visto que não possuíam o esclarecimento sobre a necessidade da aprovação do projeto.

A assessora jurídica da CONACS, Dra. Elane Alves, juntamente com a presidente da entidade, Ilda Angélica trazem todas as informações necessárias para esclarecer e sanar toda e qualquer dúvida em relação ao Projeto de Lei. É importante, nesse momento, que possamos afiar e alinhar nossos discursos ao raciocínio CONACS e assim, evitarmos que ocorram divergências dos nossos posicionamentos durante as audiências públicas junto nossa base.

Devemos evitar o enfraquecimento da luta que, estrategicamente nos remeterá ao reajuste do PISO. A CONACS com responsabilidade e planejamento avança nas estratégias para atingir nossos objetivos em 2017.

Nos próximos dias estaremos disponibilizando em nosso site e redes sociais o calendário com as datas dos seminários nos estados. Fiquem atentos e participe!

A CONACS DESEJA UM FELIZ DIA DA MULHER!

HOJE É UM DIA PAR CELEBRAR A VIDA DA MULHER BRASILEIRA QUE LUTA INCANSAVELMENTE POR DIAS MELHORES…

NÓS QUE FAZEMOS A CONACS, DESEJAMOS À TODAS AS BRASILEIRAS MUITA LUZ, FORÇA E ESPERANÇA!

dia-da-mulher-2013-600x326

SAIBA MAIS SOBRE O PL 6437/16 E RESPONDA A NOSSA ENQUETE

ATENÇÃO ACS E ACE!

VOCÊS ESTÃO ATENTOS AO PL 6437/16?

VAMOS JUNTOS ENTENDER O PROJETO QUE PARTE DE UMA CONSTRUÇÃO DA CATEGORIA DEPOIS DE VÁRIOS ENCONTROS E DISCUSSÕES.

LEIA O PROJETO NA ÍNTEGRA E PARTICIPE CONOSCO ATRAVÉS DE SUAS CRÍTICAS, SUGESTÕES E DÚVIDAS.

A CONACS PREPPAROU UM MATERIAL QUE VAI TE AJUDAR A ENTENDER A RAZÃO E OBJETIVO DO PL 6437/16.

 

PROJETO DE LEI N.º6437 DE 2016 (do Sr. Raimundo Gomes de Matos)

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atribuições das profissões do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias, ampliar o grau de formação profissional, e estabelecer as condições e tecnologias necessárias para a implantação dos cursos de aprimoramento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. O Congresso Nacional decreta:

 Art. 1º – O art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos parágrafos, revogando-se as disposições em contrário:“

Art. 3º – O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a Política Nacional da Atenção Básica, objetivando o acesso da comunidade assistida às ações e serviços de informação, de saúde, promoção social e proteção da cidadania, sob a responsabilidade do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.

§1º- Para fins desta Lei, entende-se por educação popular em saúde as práticas político-pedagógicas que decorrem das ações voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde, estimulando o autocuidado, a prevenção de doenças e a promoção da saúde individual e coletiva a partir do diálogo entre a diversidade de saberes culturais, sociais e científicos, valorizando os saberes
populares, visando à ampliação da participação popular no SUS e o fortalecimento do vínculo entre os trabalhadores da saúde e os usuários do SUS. §2º – Na Estratégia Saúde da Família são consideradas atividades privativas do Agente Comunitário de Saúde, na sua base geográfica de atuação:

I) A utilização de instrumentos para o levantamento de um diagnóstico demográfico e sociocultural;

II)O detalhamento das visitas domiciliares com a coleta de dados e o seu registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde;

III) A mobilização e o estímulo à participação da comunidade, nas políticas públicas voltadas para a área da saúde e sócio educacional, tendo em vista a melhoria da qualidade de vida;

IV) A realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento, das gestantes no pré-natal, parto e puerpério, do aleitamento materno nos primeiros seis meses de vida da criança, das crianças menores de 6 (seis) anos de idade, e ainda no crescimento e desenvolvimento do seu peso, altura, nutrição e vacinação através do cartão da criança;

V)de situações de risco à família e ou indivíduo que estejam expostos à dependência química de álcool e ou outras drogas;

VI) pessoas com sofrimento psíquico;

VII)da vacinação das gestantes, idosos, e a população de risco conforme a sua vulnerabilidade;

VIII) com prioridade à pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção a saúde, prevenção de quedas e acidentes domésticos, motivando a participação em atividades físicas e coletivas;

IX) das mulheres, homens e grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação em saúde no objetivo de prevenir doenças e promover a saúde;

X) dos adolescentes, identificando necessidades e motivando a participação em ações de educação em saúde, para a melhoria de qualidade de vida, em conformidade com o estatuto da Criança de  Adolescente;

XI) realizar a busca ativa na comunidade assistida de casos de pessoas que apresentarem sinais ou sintomas de doenças infecto contagiosas, como hanseníase, leishmaniose, tuberculose, H1N1, DST’s, AIDS e outras, no objetivo de promover a conscientização da importância do diagnóstico precoce, evitando o agravamento da doença e a sua propagação no núcleo familiar e comunitário, através da educação em saúde;

XII) realizar a busca ativa na comunidade assistida de casos de pessoas que apresentarem sinais ou sintomas de doenças e agravos não transmissíveis, como, hipertensão, diabetes, obesidade e depressão, no objetivo de promover ações de prevenção e promoção à saúde para evitar o agravamento dessas doenças;

XIII) realizar a busca ativa na comunidade assistida de casos de pessoas que apresentarem sinais ou queixas relacionadas à cavidade bucal, no objetivo de promover a conscientização da importância do diagnóstico precoce de enfermidades, evitando o agravamento da doença através da educação em saúde;

XIV) identificar na sua base geográfica de atuação, grupos de risco com maior vulnerabilidade social, com o objetivo de realizar ações de promoção, prevenção e educação em saúde;

XV)  A mobilização e o estímulo à participação da comunidade, nas políticas públicas voltadas para a área da saúde e sócio educacional, tendo em vista a melhoria da qualidade de vida;

XVI) Fazer o acompanhamento do peso da bolsa família;

§3º – São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua base geográfica de atuação, supervisionada por um profissional de saúde de nível superior, membro da equipe saúde da família:

I)  Aferição da pressão arterial, na realização da visita domiciliar, no objetivo de promover a prevenção de agravos e o acompanhamento das pessoas que apresentarem risco de alteração da pressão arterial;

II) Medição de glicemia capilar, na realização da visita domiciliar, no objetivo de promover a prevenção de agravos e o acompanhamento das pessoas que apresentarem risco de alteração dos níveis de glicemia;

III) Orientação e apoio em domicílio para correta administração de medicação de paciente em situação de vulnerabilidade, desprovido de apoio familiar e acometido de impossibilidade de locomoção ou com risco da compreensão plena da prescrição terapêutica.

§4º  – São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua base geográfica de atuação, compartilhadas com os demais membros da equipe saúde da família:

I) Participar do planejamento e do mapeamento institucional, social e demográfico de sua base;

II) Consolidar e analisar, em reuniões de equipe, os dados obtidos nas visitas domiciliares;

III) Concretizar ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, das informações obtidas nos levantamentos sócio epidemiológicos realizados pela equipe de saúde;

IV) Priorizar os problemas de saúde da população de sua micro área, segundo critérios estabelecidos pela equipe de saúde e pela população;

V) Participar da elaboração do plano de ação, sua implementação, avaliação e reprogramação permanente junto às equipes de saúde;

VI) Orientar indivíduos e grupos sociais quanto aos fluxos, rotinas e ações desenvolvidas no âmbito da atenção básica de saúde;

VII) Planejar, desenvolver e avaliar ações de saúde, em conjunto com a equipe de saúde da família e a comunidade, reconhecendo e valorizando as atribuições e papéis de cada ator;

VIII) Estimular a população para participar do planejamento, acompanhamento e aval
iação das ações locais de saúde”

Art. 2º  – Acrescente-se o seguinte § 1º e 2º ao art. 4º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e em seguida, fica criado o artigo 4º-A:

Art. 4º ……………………………………….

§ 1º –  São consideradas atividades privativas dos  Agentes de Combate às Endemias, condicionada à estrutura da Vigilância Epidemiológica existente junto ao Gestor Local do SUS:
I) Identificar na sua área geográfica de atuação sinais e sintomas das zoonoses, das doenças de transmissão vetorial e dos agravos causados por animais peçonhentos e encaminhar os casos suspeitos para a unidade de saúde;

II) Realizar na sua área geográfica de atuação, quando indicado a aplicação de inseticida, larvicidas, ou moluscocidas químicos e biológicos, a borrifação intradomiciliar e peridomiciliar de efeito residual e aplicação espacial de inseticida por meio de nebulizações térmicas e ultra-baixo-volume (UBV), ou tecnologia similar;

III) Observar, durante o exercício de suas atividades na sua área geográfica de atuação, rumores da ocorrência de epizootias e encaminhar a ocorrência aos técnicos responsáveis da Vigilância Epidemiológica;

IV) Realizar atividades de identificação na sua área geográfica de atuação e mapeamento de áreas de risco para a ocorrência de zoonoses, e informar as respectivas áreas técnicas, para as devidas providências;

V) Realizar a investigação epidemiológica de casos suspeitos nos imóveis e na comunidade, com o georreferenciamento de casos, e a identificação de áreas de risco, o mapeamento de coleções hídricas de importância epidemiológica e quaisquer outras ações pertencentes ao escopo da vigilância epidemiológica das zoonoses e acidentes por animais peçonhentos;

VI)  Vistoriar os imóveis, peridomicílio e intradomicílios e outras localidades do território, acompanhado ou não pelo responsável do imóvel, para identificar locais que sejam criadouros de vetores ou potencial reservatórios de zoonoses;

VII) Preencher adequadamente e encaminhar ao setor responsável os boletins de atividades entomológicas e de aplicação de inseticidas;

VIII) Para fins de análise estatística, coletar, alimentar e analisar, dados dos sistemas de informação em saúde de relevância ou outros bancos de dados existentes para a vigilância em saúde, visando planejar, programar, e avaliar as ações referentes ao controle das zoonoses e dos acidentes por animais peçonhentos;

IX) Realizar o georreferenciamento, elaboração de croquis, mapas e a enumeração e identificação dos quarteirões e imóveis das áreas a serem trabalhadas;

§ 2º –  São consideradas atividades dos Agentes de Combate às Endemias executadas de forma supervisionadas e condicionada à estrutura da Vigilância Epidemiológica e da Atenção Básica existente junto ao Gestor Local do SUS, e a sua soberania na definição de suas prioridades de ação.

I) Participar com a supervisão do profissional com graduação em medicina veterinária: a) do planejamento, da execução e a avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizada pelo Ministério da Saúde, bem como, o apoio à notificação e a investigação de eventos adversos temporariamente associados a essas vacinações; b) da realização da coleta de animais, bem como, auxiliar o recebimento, acondicionamento, conservação e transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais para encaminhamento aos laboratórios, com vistas à identificação ou diagnóstico laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública no município; c) das ações de investigação por meio de necropsia, auxiliando na coleta e encaminhamento de amostras laboratoriais ou outros procedimentos pertinentes, de morte de animais suspeitos de zoonoses de relevância para a saúde pública;

II) Participar com a supervisão do profissional com graduação em biologia da realização de diagnóstico laboratorial de zoonoses e identificação das espécies de animais, de relevância para a saúde pública;

III)  Auxiliar com a supervisão da coordenação da Vigilância em Saúde a realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações, visando o bem estar do animal, de atividades e estratégias de controle da população de animais, que devem ser executadas em situações excepcionais, em áreas determinadas, por tempo definido,

II – haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial de no mínimo 40 horas, e realizar a cada 24 meses de atuação, no mínimo 200 horas de curso de aprimoramento de suas atividades;

III – haver concluído o ensino médio.”

Art. 6º – O art. 7º, incisos I e II da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se as disposições em contrário:

Art. 7º ………………………….

I – haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial de no mínimo 40 horas, e realizar a cada 24 meses de atuação, no mínimo 200 horas de curso em aprimoramento de suas atividades; II – haver concluído o ensino médio.

Art. 7º – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

 A regulamentação das atividades dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde por fixação da Emenda Constitucional 51, de 14 de fevereiro de 2006, será por meio de Lei Federal, o que por oportuno, se fez pela edição da Medida Provisória 297/06, convertida na Lei Federal 11.350 de 5 de outubro de 2006. Por ser oriunda de uma Medida Provisória, a Lei que regulamentou a atividade dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, não proporcionou nenhuma discussão mais ampla sobre as suas atividades, ocasionando lacunas normativas que após 10 anos de sua vigência somam consequências capazes de prejudicar todo o trabalho bem-sucedido de mais de duas décadas transformando a Saúde Preventiva no carro chefe da maioria dos municípios brasileiros.  Assim, entre as graves lacunas que identificamos na Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de 2006, a forma genérica e quase omissa como são identificadas as atividades desses profissionais, especialmente o Agente de Combate às Endemias, que muitas das vezes, são lembrados na grande mídia e até por muitas autoridades como apenas os “mata mosquitos”, sabendo que, as suas atribuições vão muito além do combate ao mosquito“ Aedes aegypti Tais considerações, foram debatidas pelos próprios trabalhadores no 5º Fórum Nacional da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, realizado em setembro do ano de 2014, sendo estendidas as suas discussões para 2 Grupos de Trabalho, com os temas“ reformulação do perfil do ACS na Atenção Básica”, e a “reformulação das atribuições do ACE”.

Vem ao encontro desse movimento da categoria dos ACS e ACE a edição das Portarias do Ministério da Saúde nº 958 e 959, que traziam de forma clara a possibilidade de mudança do modelo de assistência em saúde, sugerindo a substituição do atual modelo de composição da Equipe Saúde da Família, por outro, onde não existira mais o trabalho do agente comunitário de saúde. Atendendo o apelo da categoria, e constatando o apoio inconteste dos parlamentares, o Ministério da Saúde, revogou referidas portarias, deixando claro o seu interesse em rediscutir o tema de forma mais participativa. Visando propor mais efetividade a esse debate, o presente projeto de lei, traz a proposta de redefinição das atribuições desses profissionais, as distinguindo em atividades privativas, supervisionadas, compartilhadas e integradas, utilizando como referencial a política nacional de educação em saúde, bem como, define o ensino médio como condição para o exercício da atividade desses profissionais e ainda, a exigência de 200h de curso de aperfeiçoamento a cada período de 24 meses de atuação, possibilitando aos agentes a capacitação às novas atribuições.  A redefinição das atribuições desses profissionais e o investimento em sua capacitação serão fundamentais para a retomada do crescimento da saúde preventiva como principal modelo de assistência em saúde do SUS e representará em um curto espaço de tempo, uma grande economia de custos hoje direcionados às redes secundárias e terciárias da saúde pública brasileira. Por fim, respaldado no apoio da categoria que vem nos subsidiando com todas as suas demandas, nos colocamos na posição de que as atividades dos profissionais ACS e ACE, nos moldes ora propostos, é indispensável ao SUS, sendo fundamental o respaldo da atividade desses profissionais com toda segurança jurídica própria da Lei.

RAIMUNDO GOMES DE MATOS
Deputado Federal

Acompanhe a explicação

Deixe seu comentário sobre o PL 6437/16

Inscreva-se no nosso canal no YouTube acesse ao link:  https://www.youtube.com/channel/UCkgpkYvpLPcyToolbDlx6Dg

Participe da nossa enquete sobre o PL 6437/16 e responda:

Qual é a sua dúvida sobre o PL 6437/16?

enquetepl6437

 

RECADASTRAMENTO CONACS

O Conselho Econômico da CONACS reunido em Natal/RN no dia 31 de Janeiro de 2017, deliberou por recadastrar todas as entidades filiadas e determinou o prazo de 01 de fevereiro a 03 de março de 2017 para as entidades atualizarem seus dados junto a CONACS.

A ficha deve ser enviada para o email: conacs2011@hotmail.com

Segue o link para o download da ficha em PDF:

FICHA DE FILIAÇÃO CONACS

FICHA DE RECADASTRAMENTO CONACS

Não perca tempo e atualize o cadastro da sua entidade!!

 

PIS/PASEP 2015 – Abono salarial começa a ser pago na quinta-feira (16) para nascidos em março e abril

Também recebem a partir desta data servidores públicos beneficiários do Pasep com inscrições de final 6 e 7

O Ministério do Trabalho libera a partir de quinta-feira (16) o pagamento do Abono Salarial do PIS/Pasep ano-base 2015 para os trabalhadores nascidos nos meses de março e abril. Também a partir desta data serão pagos os servidores públicos com inscrições de final 6 e 7. Os trabalhadores da iniciativa privada poderão retirar o dinheiro em qualquer agência da Caixa do país. Os servidores sacam o valor no Banco do Brasil.

Tem direito ao abono ano-base 2015 quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos um mês naquele ano e teve remuneração média mensal de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tinha que estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

O valor do abono é baseado no salário mínimo vigente, que este ano está fixado em R$ 937, e é proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base. Quem trabalhou durante apenas um mês, receberá o equivalente a 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente. Para receber o valor integral é preciso ter trabalhado formalmente durante todo o ano de 2015.

O recurso ficará disponível para saque até 30 de junho de 2017. Depois dessa data, o dinheiro retornará para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

Calendário de pagamento do PIS*

*O crédito em conta para correntistas da Caixa será efetuado dois dias antes da data estabelecida para o saque.

 

 

Calendário de pagamento do Pasep**

**O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento.

 
Informações por telefone

  • Alô Trabalho do Ministério do Trabalho: 158
    • Caixa: 0800-726 02 07
    • Banco do Brasil: 0800-729 00 01

 

 As ligações são gratuitas de telefone fixo e podem ser feitas de qualquer cidade brasileira.

 

Ministério do Trabalho
Assessoria de Imprensa

Graziela Andreatta

imprensa@mte.gov.br

(61)2021-5449

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA ANUAL ORDINÁRIA DA CONACS DE 2017

SEGUE O LINK PARA DOWNLOAD DA SUA INSCRIÇÃO:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA ANUAL ORDINÁRIA DE 2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

DA ASSEMBLÉIA ANUAL ORDINÁRIA DA CONACS DE 2017.

A CONACS – Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, por intermédio de sua Diretora Presidente, no uso de suas prerrogativas estatutárias, vem por meio desta CONVOCAR todas as suas Federações e Sindicatos filiados e seus respectivos representantes e bem como convidar os demais interessados para fazerem-se presentes à sua Assembleia Anual Ordinária do ano de 2017 e ao Seminário Nacional da CONACS, que terá como tema “Aposentadoria Especial e a regulamentação do adicional de insalubridade da categoria dos ACS e ACE”, que se realizará na sede do CESIRCENTRO DE ESTUDOS SINDICAIS RURAIS (CONTAG), cito na SMPW Quadra 01 Conjunto 02 Lote 02, Núcleo Bandeirante/DF, nos dias 03, 04, 05 e 06 de abril de 2017.

Conforme as normas estatutárias em vigência, a Assembleia Anual Ordinária do ano de 2017, além das deliberações exclusivas a este órgão, serão propostas e deliberadas a seguinte pauta:

 

PAUTA ASSUNTO
01 · Proposta da CONACS para a Política de Reajuste do Piso Salarial Nacional da categoria dos ACS e ACE;
02 · Regimento Interno do Conselho Fiscal;
03 · Regimento Interno do Conselho de Ética e Disciplina;
04 · Planejamento Orçamentário anual
05 · Reforma Estatutária;

O Seminário Nacional da CONACS será ministrado pela Assessoria Jurídica da CONACS, Dra. Elane Alves de Almeida, e contará com um material didático sobre os procedimentos para abertura do processo de aposentadoria especial pelo exercício de atividade insalubre, as novas regras do adicional de insalubridade na forma da Lei Federal 11.350 alterada pela Lei Federal 13.342/2016, e considerações gerais sobre a reforma previdenciária que tramita atualmente no Congresso Nacional.

A presença de todas as Federações e Sindicatos filiados à CONACS a Assembleia Anual Ordinária do ano de 2017 e ao Seminário Nacional da CONACS é obrigatória e terão direito a votar e serem votados até 25 delegados por entidade filiada, resguardando-se aos Sindicatos Regionais ou Municipais filiados a proporção de 01 delegado para cada 05 participantes inscritos.

Para o direito ao voto, as entidades filiadas deverão estar com suas obrigações estatutárias e contribuições associativas em dias, bem como ter-se filiado há mais de 03 meses à CONACS. Serão considerados como delegados natos, para todos os efeitos, exclusivamente, os atuais diretores e membros dos conselhos fiscais, de ética e disciplina e administrativo da CONACS.

As inscrições a Assembleia Anual Ordinária do ano de 2017 e ao Seminário Nacional da CONACS, dará direito ao participante de hospedagem, sem pré reserva de apartamento, a partir das 14h do dia 03/04/2017 até às 09h do dia 06/04/2017, pensão completa, e ao material promocional do evento, incluindo o material didático do Seminário, e todos que desejarem se inscreverem deverão seguir os seguintes requisitos e condições de pagamento, uma vez que as vagas são limitadas:

 

INSCRIÇÃO DELEGADOS / CONVIDADOS PRAZOS
1º passo Necessário que a Federação ou o Sindicato filiado envie Relação dos nomes completos de cada delegado/convidado via e-mail: conacs2011@hotmail.com; Até 28/02/2017
2º passo Necessário enviar a Ficha de Inscrição (Anexo 1) devidamente preenchida acompanhada do comprovante de depósito correspondente ao valor exato da inscrição de delegados/convidados para e-mail: conacs2011@hotmail.com; Até dia 10/03/2017
3º passo Aguarda a confirmação da inscrição através do cadastro dos participantes a partir das 14 h no local do evento.

OBS: recomendamos estar acompanhado da ficha de inscrição e comprovante de pagamento original em mãos

Dia

03/04/2017

VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 550,00 Até dia10/03/2017
Acréscimo de 30% sobre o valor Após a data de 10/03/2017

 

INSCRIÇÃO PARTICIPANTES NÃO FILIADOS OU FILIADOS INADIMPLENTES PRAZOS
1º passo Entrar em contato via e-mail conacs2011@hotmail.com, ou via telefone (85) 30143019/98737 0317 informando seu interesse em participar do evento, e solicitar o seu código de inscrição Até dia 10/03/2017
2º passo Necessário enviar a Ficha de Inscrição (Anexo 2) devidamente preenchida acompanhada do comprovante de depósito identificado correspondente ao valor exato da inscrição de delegados para e-mail: conacs2011@hotmail.com
3º passo Aguarda a confirmação da inscrição através do cadastro dos participantes a partir das 14 h no local do evento.

OBS: recomendamos estar acompanhado da ficha de inscrição e comprovante de pagamento original em mãos

Dia

03/04/2017

VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 825,00 Até dia 10/03/2017
Acréscimo de 30% sobre o valor Após a data de 10/03/2017

1ª Obs.: As inscrições realizadas nas condições pré-estabelecidas, somente serão confirmadas após averiguação bancária dos depósitos identificados, e no caso da realização de pagamento de inscrição fora do prazo máximo de 10/03/2017, serão aceitos apenas quando realizados via depósito bancário identificados diretamente na “boca do caixa”.

2ª Obs.: Ao apresentar à comissão organizadora do evento, o participante deverá se identificar com documento de identificação e apresentar obrigatoriamente o comprovante original de depósito, sob a pena de não ser confirmada sua inscrição.

3º Obs.: As inscrições deverão ser pagas via depósito bancário identificados assim especificado: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 1961, Operação 003, Conta corrente 3396-3, de titularidade da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, CNPJ 02.958.117/0001-08, encaminhando o comprovante de depósito, com identificação do Estado e nome do(s) participante(s) inscrito (s) através do e-mail conacs2011@hotmail.com.

Cada Federação e Sindicato filiados à CONACS deverão ser responsáveis por suas caravanas, informando até o dia 28 de março o número provável de inscritos, se possível, com relação do nome completo dos participantes, devendo apresentar-se à organização do evento a partir das 14h do dia 03 de abril, no hall da recepção do hotel.

A UNIÃO FAZ A FORÇA!