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Edital de Adesão do Curso Técnico ACSs e ACEs 2021

Foi publicado no Diário Oficial da União (29/04/2021) o Edital de Adesão do Curso Técnico dos ACSs e ACEs. Agora, é hora das bases se mobilizarem para que todos os municípios façam a sua adesão.

Para baixar o Edital, clique aqui:

LabECoS, NESP/CEAM/UnB em parceria com a CONACS realizou a Pesquisa Práticas ACS/ACE no Brasil, participe!

ESTUDO MULTICÊNTRICO SOBRE AS PRÁTICAS DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NO BRASIL Realização: LabECoS, NESP/CEAM/UnB em parceria com a CONACS

Prezado(a) ACS/ACE,

Convidamos você a participar da pesquisa “ESTUDO MULTICÊNTRICO SOBRE AS PRÁTICAS DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NO BRASIL”, desenvolvida pelo Laboratório de Educação, Informação e Comunicação em Saúde da Faculdade de Ciências da Saúde (LabECoS/FS) e pelas Unidades de Tecnologia de Informação e Comunicação em Saúde (UTICS) e de Estudos e Pesquisas em Saúde da Família (UEPSF) do Núcleo de Estudos de Saúde Pública (NESP), do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares (CEAM) da Universidade de Brasília (UnB) .

A pesquisa tem por objetivo realizar um levantamento nacional sobre o perfil dos ACS e ACE (incluindo condições socioeconômicas, culturais e demográficas) para promover a valorização desses profissionais e desenvolver instrumentos de gestão da informação e conhecimento que auxiliem o aprimoramento das competências e práticas dos ACS e ACE, contribuindo para a melhoria dos processos de cuidar da saúde dos indivíduos, famílias e comunidades.

Sua participação é voluntária e consistirá em responder a seis blocos de questões sobre você e suas atividades no cotidiano de trabalho.

Os resultados alcançados contribuirão para a definição de diretrizes e fortalecimento de suas atribuições junto à Atenção Primária à Saúde (APS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Para participar, basta ler atentamente ao Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e, em seguida, clicar em “Declaro que li, compreendi e concordo…” para continuar.

Acesse o link abaixo e participe você também:

https://forms.sds.unb.br/surveys/?s=8HF73EJM8F&fbclid=IwAR3N_ELOYyG_ivnbNMeM-2skqwPUwALF9Le2HImtx31wKw9qe_bp0lEp2-s

CONACS FALA À REVISTA GLOBO RURAL SOBRE AS DIFICUDADES DOS AGENTES DE SAÚDE NO CONTROLE DA COVID 19 EM ZONAS RURAIS

Em entrevista concedida à revista Globo Rual @globorural desta semana, a @CONACS fala sobre as dificuldades que os agentes de saúde enfrentam na tentativa de controlar a #Covid-19.

“Há colegas que precisam atravessar rios a nado para assistir a essas comunidades”, relata Ilda Angelica Correia, presidente da CONACS.

Para Ilda, o agente comunitário de saúde deve residir no mesmo território que atua, pois é comum que seja “a única presença do serviço de saúde na região”. Desta forma, sabe a realidade de cada território assistido, como onde residem os indivíduos de grupos prioritários e, mais do que isso, qual a melhor forma de acessá-los.

Oseas Dantas, agente comunitário de saúde no município de Caapiranga, no Amazonas, atende 100 famílias na região, equivalente a 218 indivíduos, entre idosos e pessoas com comorbidades, que estão entre os grupos prioritários para vacina da Covid-19.

Diariamente, às 7h, ele sai com um planejamento de quantas famílias visitará e como chegará até elas. E sabe que a chance de não voltar para casa no mesmo dia é grande. As distâncias são longas e o transporte é feito, majoritariamente, pelo rio. Ele conta que pode levar até quatro dias para chegar a uma pessoa, muitas vezes idosa e que mora sozinha.

Leia a reportagem completa em revistagloborural.globo.com

CONASS e CONASEMS se reúnem com lideranças dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias – CONACS

CONASS e CONASEMS se reúnem com lideranças dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias – CONACS

Representantes do CONASS, CONASEMS e da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (CONACS) se encontraram nesta segunda-feira (22/02). A reunião teve como principal pauta o curso técnico para os ACSs e ACEs. Foram discutidos o conteúdo do curso, a participação dos profissionais que não têm nível médio e o prejuízo para os agentes cujos municípios não aderirem ao curso, uma vez que este não é obrigatório.

O curso é de 1.200 horas, realizado em horário de trabalho, com 5 horas por semana, sendo 1 ao vivo, em formato EAD, operacionalizado pelo CONASEMS. Os participantes terão como preceptores enfermeiros dos respectivos municípios e será certificado pelo Ministério da Educação.

Segundo Mauro Junqueira, secretário executivo do CONASEMS, será feito um trabalho junto aos gestores incentivando a adesão ao curso, que será totalmente custeado pelo Ministério da Saúde. Já o presidente do CONASEMS, Wilames Freire, falou da importância da comunicação, aproximação, cuidado, bom senso e transparência dos entes junto aos ACSs e ACEs.

Previsto para começar em março, o curso aguarda a autorização do Ministério da Educação.

Vacinas

Também foram objetos de discussão a cobertura vacinal no país e a campanha de vacinação contra a Covid-19. O CONASS propôs a realização de um curso rápido e prático sobre vacina para todos os agentes, informando que as providências e negociações serão feitas em março e que o curso deverá ocorrer na primeira semana de abril.

Jurandi Frutuoso, secretário executivo do CONASS, explicitou a preocupação diante das expectativas de desvinculação dos recursos da saúde, mostrando que todos devem ter um mesmo objetivo de defender o SUS.

Para Ilda Angélica, presidente da CONACS, a reunião com os dois conselhos é um momento em que a os ACSs e ACEs poderá discutir várias pautas que deverão fortalecer a categoria e encaminhar resolução para vários problemas vividos pelos agentes e a gestão nas bases dos municípios. Esta aproximação é fundamental para o fortalecimento da atenção primária e o SUS.

15 anos da EC 51 – Reconhecimento da profissão de ACS e ACE

Hoje é dia de rememorar grandes lutas e grandes resultados! Caros colegas Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias,Hoje 14 de fevereiro de 2021 fazem 15 anos da maior vitória de nossa categoria em todos os tempos, a aprovação da EC 51 que significa o reconhecimento de nossa profissão o direito a efetivação dos que naquele momento estavam no exercício da função.

Saímos da condição de vínculos precários, de mão de obra barata deixamos de ser meros cabos eleitorais e passamos a ser vistos como uma categoria organizada, independente, determinada e extremamente respeitada pelo Congresso Nacional. Conseguimos atrair a admiração e o respeito de todos: aliados e opositores.

Todos presenciaram o agigantar da CONACS que reuniu todas as suas forças e conduzida por suas lideranças, naquele momento (Tereza Ramos, Roque Onorato, Ruth Brilhante) dentre outros, fizeram linha de frente e romperam as barreiras políticas, impostas e avançamos rumo à aprovação da EC 51.Esse foi o maior desafio da CONACS.

Lutamos, sofremos e vencemos juntos, hoje podemos relembrar. Outros avanços vieram fruto desta mesma luta e não está diferente neste momento! Contudo, mais do que em quaisquer outros tempos, chegamos à conclusão de que a união de toda a categoria é o segredo do sucesso e continua sendo fundamental, pois de maneira muito objetiva continuamos sendo essa força toda e tanto para vencermos nossas principais lutas quanto para sermos derrotados em nosso próprio campo de batalha, é continuar usando ou não as estratégias próprias da CONACS.

Se faz oportuno neste momento, buscar e fortalecer a unificação das nossas bases, e o melhor caminho para alcançar tal propósito é o diálogo, informar e principalmente “dividir conhecimentos”. E nessa linha de trabalho, de forma clara e direta, alertamos a nossa categoria, marcando a posição da CONACS e as nossas orientações aos mais 300 mil profissionais ACSs e ACEs de todo o país, convidando a todos a fazerem uma reflexão a estarem prontos para a continuidade das lutas, como verdadeiros soldados. Pois dias mais difíceis estão por vir e o desafio da categoria é se manter mobilizada de forma intensa ocupando todos os espaços que alcançarmos, aguardando o chamamento da CONACS para a luta da aprovação de mais uma PEC.

Desta vez, será a PEC 22-A/11 política do reajuste do piso salarial nacional. Atenciosamente, Ilda Angélica dos Santos Correia – Presidente da CONACS

Para baixar a EC 51. clique aqui

PARECER JURÍDICO – ESCALONAMENTO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS EM 2021 FRENTE À LEI COMPLEMENTAR N.º 173/2020

PARECER JURÍDICO Nº. 01/2020

INTERESSADO: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – CONACS

ASSUNTO: ESCALONAMENTO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS EM 2021 FRENTE À LEI COMPLEMENTAR N.º 173/2020

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE REAJUSTE A SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 173/2020. AUSÊNCIA DE ÓBICE AO ESCALONAMENTO DO PISO SALARIAL ASSEGURADO PELA LEI Nº. 11.350/06. DETERMINAÇÃO LEGAL ANTERIOR À CALAMIDADE PÚBLICA DO COVID-19.

Sra. Presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde – CONACS.

  1. Trata-se de questionamento acerca da possibilidade de a Lei Complementar n.º 173/20 ter obstado a implementação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias previsto para 2021, pela Lei n.º 11.350/06.
  2. A Constituição Federal de 1988 previu, no parágrafo 5º do art. 198[1], que lei federal estabeleceria o piso salarial profissional nacional para os Agentes Comunitários de Saúde e para os Agentes de Combate às Endemias.
  3. Assim, foi editada a Lei n.º 11.350/06, alterada pela Lei n.º 13.708/18, a qual regulamentou o § 5º do art. 198 da Constituição.
  4. O art. 9º-A, parágrafo 1º, da norma em questão[2] determinou que, em 1º de janeiro de 2021, o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias será fixado no valor de R$ 1.550,00.
  5. Ocorre que foi editada a Lei Complementar n.º 173/20, a qual assentou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Corona vírus SARS-CoV-2 (Covid-19). O art. 8º da norma em tela[3] proibiu a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores e empregados públicos, entre 20 de março de 2020 (data de início do Estado de Calamidade Pública, segundo Decreto Legislativo nº. 06/20[4]) e 31 de dezembro de 2021, pelos entes federativos afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
  6. Apesar disso, o próprio art. 8º, I, da Lei Complementar n.º 173/20 ressalvou os casos nos quais há uma determinação legal anterior ao período da Calamidade Pública do Covid-19. Ou seja, havendo lei anterior a 20 de março de 2020 prevendo a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a determinada categoria de servidores e empregados públicos, ela deverá ser observada.
  7. Portanto, como a Lei n.º 11.350/06, alterada pela Lei n.º 13.708/18, foi promulgada antes do início do Estado de Calamidade Pública relacionado ao Covid-19, o escalonamento do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias nela previsto será preservado, de modo que, em 1º de janeiro de 2021, o referido piso salarial corresponderá a R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais).
  8. Diante do exposto, opina-se pela preservação do escalonamento do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, previsto no art. 9º-A, §1º, III, da Lei n.º 11.350/06, haja vista a Lei Complementar n.º 173/20 não obstar sua implementação em 1º de janeiro de 2021, por se tratar de determinação legal anterior ao Estado de Calamidade Pública relativo ao Covid-19.
  9. É o parecer, salvo melhor juízo.

Fortaleza/CE, 11 de agosto de 2020.


[1]Art. 198. (…) § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.

[2]Art. 9º-A. (…) § 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento:

I – R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;

II – R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; 

III – R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.

[3] Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública; (…).

[4] Art. 1ºFica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.

Para baixar o documento, clique aqui

CONACS se reuniu em Belém-PA para definir o planejamento 2021

Diplomação dos diretores e posse do Conselho Fiscal e as Secretarias de Comunicação e Formação Sindical

Foi realizado nos dias 28 e 29 de janeiro de 2021 a reunião anual da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (CONACS), para discutir o planejamento do ano de 2021. O evento aconteceu na bucólica Vila de Mosqueiro, nas dependências do Hotel Fazenda Paraiso. Na oportunidade, foi diplomada a nova diretoria e posse dos membros Conselho Administrativo, Secretarias de Comunicação e Imprensa e Formação Sindical.

O conselho fiscal sob a presidência do diretor Josenilson Vicente da Silva, do Rio Grande do Norte, apresentou o orçamento financeiro que foi aprovado por unanimidade pelos presentes, que será levado a apreciação e aprovação na Plenária Nacional.

Para a presidente Ilda Angelica, reeleita para o quadriênio 2020/2024, a CONACS dá um salto de qualidade e eficiência com essa forma de administração. “Hoje a CONACS conta com uma diretoria plural, estamos representados por todos os estados do Nordeste, mais os estados de RJ, MG, GO, MT e PA. Nossa diretoria é composta de 45 membros representando os 14 estados filiados”, comentou.

Eventos

Estatutariamente a CONACS realiza dois eventos anuais a nível nacional. A Reunião Ampliada de Diretores e Lideranças e a Plenária Nacional. O primeiro será realizado em Brasília no mês de abril de 2021, nos dias 13, 14 e 15. O segundo, será realizado no estado de Minas Gerais nos dias 9, 10 e 11 de junho de 2021, em local a ser posteriormente definido. A representante de Minas Gerais, diretora Dirce Aida falou da importância de o estado estar recebendo o evento. Segundo ela, isso irá fortalecer a classe no estado.

Também neste encontro, foi eleito o diretor Mauricio Sarmento da Silva, do estado de Alagoas para representar a CONACS junto ao Conselho Nacional de Saúde (CNS).

Curso Técnico

O curso técnico que foi uma conquista proveniente das lutas da categoria, deverá ser aplicado para a capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate as Endemias (ACE) que estava previsto para começar na segunda quinzena de fevereiro, devido a entraves burocráticos ocorreu um atraso. Está em fase de capacitação de monitores e sem uma data confirmada para início das inscrições.

Olá ACSs e ACEs de todo o Brasil✨ ⠀

A CONACS deseja a todos um Natal repleto de saúde, paz e muito amor entre as famílias e que 2021 nos traga muita esperança e perseverança para prosseguirmos juntos nossa caminhada❗

Que o verdadeiro sentido do Natal renasça em nossas vidas🌠

Feliz Natal e 2021 de muita luz🌠

Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde – ACS: Diretrizes e Orientações para a Formação

As constantes transformações no contexto do trabalho em saúde, motivadas
por avanços científicos e tecnológicos, também por diretrizes e propostas
governamentais, trazem novas perspectivas para a formação profissional no Brasil, especialmente aquela destinada à construção das políticas públicas que possam melhorar o acesso e a qualidade no Sistema Único de Saúde (SUS). No contexto da Estratégia Saúde da Família (ESF), em que estão inseridos os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE), a ideia de promoção e prevenção – entendida como elemento importante para a melhoria da saúde pública, aliada à necessidade de oferta de formação profissional orientada pelas necessidades contemporâneas dos usuários do SUS e pelos avanços tecnológicos – motivou o Ministério da Saúde (MS), por meio da
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde (SGTES), a atualizar as diretrizes que norteiam a formação técnica desses importantes atores da saúde brasileira. Por meio de uma construção pedagógica intensamente discutida com trabalhadores da Saúde, gestores e instituições formadoras, foi elaborado um novo conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que engajam os profissionais da Saúde em uma nova realidade epidemiológica e tecnológica para melhor atender à população brasileira. As novas diretrizes são frutos de quem acredita no potencial de
aprimoramento do ser humano, na capacidade de alcançar novos patamares de formação profissional com o grande objetivo final de promover o bem para o próximo e de contribuir para que o nosso país seja cada vez mais uma nação que valoriza a vida de seus cidadãos.

Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

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CURSO TÉCNICO EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE COM ÊNFASE NO COMBATE ÀS ENDEMIAS – Diretrizes e orientações para a formação

As constantes transformações no contexto do trabalho em saúde, motivadas por avanços científicos e tecnológicos, também por diretrizes e propostas governamentais, trazem novas perspectivas para a formação profissional no Brasil, especialmente aquela destinada à construção das políticas públicas que possam melhorar o acesso e a qualidade no Sistema Único de Saúde (SUS). No contexto da Estratégia de Saúde da Família (ESF), em que estão inseridos os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, a ideia de promoção e prevenção – entendida como elemento importante para a melhoria da saúde pública, aliada à necessidade de oferta de formação profissional orientada pelas necessidades contemporâneas dos usuários do SUS e pelos avanços tecnológicos, motivou o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, a atualizar as diretrizes que norteiam a formação técnica desses importantes atores da saúde brasileira. Por meio de uma construção pedagógica intensamente discutida com trabalhadores da Saúde, gestores e instituições formadoras, foi elaborado um novo conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que engajam os profissionais da Saúde em uma nova realidade epidemiológica e tecnológica para melhor atender à população brasileira. As novas diretrizes são frutos de quem acredita no potencial de aprimoramento do ser humano, na capacidade de alcançar novos patamares de formação profissional com o grande objetivo final de promover o bem para o próximo e de contribuir para que o nosso país seja cada vez mais uma nação que valoriza a vida de seus cidadãos.

Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

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